- 1 -Constitui missão de Controlo de Atividades Económicas e Tarifas garantir as tarefas relativas à instrução e preparação da decisão sobre o licenciamento das atividades económicas e gestão de serviços públicos municipais, promovendo a agilização de processos bem como realizar as tarefas relativas à emissão e cobrança das faturas referentes aos serviços básicos prestados e a aplicação do respetivo tarifário, assim como de proceder a cobrança coerciva de dívidas ao Município.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Instruir e propor, de acordo com regulamento próprio, a atribuição de lugares de terrado dos mercados e feiras, efetuar as cobranças das respetivas taxas, bem como manter atualizado o registo de assiduidade dos feirantes;
- b)Instruir e propor, de acordo com regulamento próprio, as condições e a localização da atividade de venda ambulante e efetuar a cobrança das respetivas taxas;
- c)Cooperar com os serviços municipais da área da administração do território na definição da localização e requisitos funcionais tendo em vista a criação de novos mercados e outras instalações relativas ao abastecimento público;
- d)Assegurar o serviço de metrologia municipal;
- e)Instruir os processos e propor, de acordo com o regulamento próprio, o licenciamento municipal de instalação de meios e suportes de afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial e manter atualizado o respetivo registo;
- f)Instruir e propor, de acordo com o regulamento próprio, os processos de licenciamento da ocupação do espaço público para fins comerciais e outros, exceto obras, bem como manter atualizados os respetivos registos;
- g)Proceder à gestão corrente dos mercados e feiras, assegurando a satisfação dos melhores requisitos de funcionalidade, higiene e organização, bem como o estrito cumprimento dos regulamentos em vigor a aplicar;
- h)Colaborar na organização e gestão dos serviços descentralizados da administração autárquica que configuram uma lógica de subsidiariedade, em especial na Delegação de Almancil e no Centro Autárquico de Quarteira;
- i)Instruir e propor, de acordo com a legislação e os regulamentos municipais, o licenciamento da atividade de guarda-noturno, de acampamentos ocasionais e de exploração de máquinas de diversão;
- j)Rececionar, instruir e proceder à análise de processos de mera comunicação prévia e autorização de ocupação de espaço público;
- k)Realizar todas as operações decorrentes da aplicação do 'Licenciamento Zero', através do Balcão do Empreendedor nas matérias da sua competência;
- l)Assegurar a cobrança e elaborar as listas dos inquilinos dos imóveis municipais arrendados para fins sociais;
- m)Proceder à organização dos processos para a atribuição do direito de exploração dos estabelecimentos propriedade do Município;
- n)Instruir e propor, nos termos da lei, o licenciamento da atividade de táxis;
- o)Instruir e propor, de acordo com a legislação, os processos de concessão dos circuitos de comboio rodoviário turístico e emitir os respetivos alvarás;
- p)Emitir e proceder a renovação das cartas de caçador;
- q)Emitir declarações de substituição sobre características de ciclomotores e de condução dos mesmos;
- r)Instruir os processos de pedido de licenças de ruído, com emissão do respetivo alvará;
- s)Assegurar o registo de inumações, cremações, exumações, trasladações e concessões de terrenos dos cemitérios municipais;
- t)Assegurar, nos termos da lei, o registo dos ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes existentes no Município de Loulé, bem como a realização de inspeções às suas condições de funcionamento;
- u)Garantir o registo e manutenção de todos os ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, instalados em equipamentos municipais;
- v)Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos ou decisões dos órgãos do Município;
- w)Assegurar a faturação dos consumos de água e a sua respetiva cobrança, bem como das tarifas de ligação e de utilização das redes de saneamento, recolha de resíduos sólidos e outras tarifas por serviços prestados e cobrados conjuntamente com a água;
- x)Elaborar listas de consumidores que não efetuaram nos prazos legais, o pagamento das faturas de água e das tarifas de ligação e utilização das redes de saneamento de águas residuais, bem como recolha de resíduos sólidos e outras tarifas por serviços prestados e cobrados conjuntamente com a água;
- y)Assegurar através do processo de execução fiscal, a cobrança coerciva de dívidas, para o qual o Município seja competente, nos termos da lei.
- 3 -A Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Tarifas integra o Serviço de Execuções Fiscais.
- 4 -Considera-se para efeito do regulamento dos serviços municipais, órgão de execução fiscal o presidente da Câmara Municipal.
- 5 -As funções do órgão de execução fiscal, podem, no entanto, ser atribuídas ao responsável do Serviço de Execuções Fiscais.
- 6 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Tarifas exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 7 -Na chefia de Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Tarifas é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 19.º — Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Tarifas [DCAET]
Vigente desde: 26/12/2017
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Em vigor desde 26/12/2017