- 1 -Constitui missão da Divisão de Planeamento elaborar estudos e planos municipais de ordenamento do território considerados indispensáveis para o planeamento e programação de ações de índole urbanística e para o desenvolvimento sustentável do Município.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Promover e/ou acompanhar a elaboração de estudos específicos e estratégicos que visem o desenvolvimento integrado, inteligente e sustentável do concelho, de modo a maximizar os recursos existentes;
- b)Elaborar estudos e apreciar projetos estruturantes que visem o ordenamento do território e que possibilitem a tomada de decisões por parte do presidente da Câmara;
- c)Manter atualizado o conhecimento dos programas de apoio ao ordenamento do território municipal, bem como dos procedimentos necessários à sua mobilização;
- d)Assegurar a informação sobre iniciativas, estudos e planos da administração central, regional e local com incidência sobre o desenvolvimento local e regional;
- e)Assegurar os contactos e participar em soluções de âmbito intermunicipal e regional com as entidades respetivas;
- f)Articular os planos e projetos municipais com outros de índole supramunicipal;
- g)Promover a criação de uma base de dados de apoio ao planeamento estratégico;
- h)Desenvolver uma prática de planeamento assente nos princípios da sustentabilidade do Município;
- i)Elaborar e/ou acompanhar a elaboração, aprovação, execução, avaliação e revisão dos planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território e assegurar o acompanhamento dos outros instrumentos de gestão do território, em articulação com os demais serviços municipais;
- j)Assegurar a revisão do PDM e os contactos com a administração central, garantindo a sua compatibilização com as orientações de âmbito nacional e regional e a articulação do Plano, com as operações municipais de gestão fundiária;
- k)Promover a elaboração dos estudos setoriais necessários ao desenvolvimento do processo de planeamento urbanístico;
- l)Incentivar a criação de instrumentos de planeamento urbanístico e de ordenamento do território municipal;
- m)Dotar o município de planos de salvaguarda e valorização do património edificado e cultural;
- n)Promover, em colaboração com outras unidades orgânicas, a elaboração de estudos ou planos às mesmas respeitantes, nomeadamente a nível de infraestruturas e equipamentos coletivos, de modo a garantir os objetivos e estratégias gerais planeadas para o Município;
- o)Promover, em colaboração com outros organismos, a elaboração de instrumentos de planeamento e ordenamento de índole supramunicipal;
- p)Colaborar com as outras unidades orgânicas, no acompanhamento dos estudos de impacte ambiental e no processo de avaliação de impacte ambiental;
- q)Promover o melhoramento da coordenação, planeamento e programação de ações de índole urbanística;
- r)Apreciar e emitir parecer sobre pedreiras, bem como emitir parecer sobre outras matérias no âmbito das competências da divisão, nomeadamente no que respeita ao licenciamento de operações de loteamento e edificação.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Planeamento e de Informação Geográfica e Cadastro as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Na chefia de Divisão de Planeamento é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 21.º — Divisão de Planeamento [DP]
Vigente desde: 26/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2017