- 1 -Constitui missão da Unidade Operacional de Apoio ao Associativismo e Eventos Desportivos apoiar o movimento associativo local e coordenar as atividades e eventos desportivos que o Município promova ou que nele se realizem.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à unidade operacional:
- a)Preparar e apoiar programas e medidas relativas ao desporto escolar;
- b)Gerir os eventos desportivos de interesse para o Município;
- c)Cooperar com a sociedade civil nomeadamente o associativismo desportivo e a iniciativa privada;
- d)Propor o estabelecimento de acordos, protocolos e contratos-programa com clubes e outras instituições, de acordo com as condições legais em vigor, tendo em vista o desenvolvimento de ações e projetos de interesse para o Município;
- e)Fomentar a organização e desenvolvimento de projetos de atividades para grupos da população que não se encontram integrados;
- f)Propor e desenvolver ações e programas de animação em coordenação com outros serviços, de modo a potenciar a sua função desportiva, cultural, recreativa e turística.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Unidade Operacional de Apoio ao Associativismo e Eventos Desportivos exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -A unidade operacional é chefiada por um técnico superior da carreira de técnico superior, com estatuto de dirigente intermédio de 3.º grau.
Artigo 27.º — Unidade Operacional de Apoio ao Associativismo e Eventos Desportivos [UOAAED]
Vigente desde: 26/12/2017
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Em vigor desde 26/12/2017