- 1 -Constitui missão da Divisão de Sistemas de Saneamento Básico assegurar a elaboração de projetos, construção, conservação e recuperação das redes de saneamento básico e obras conexas.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Elaborar e acompanhar os processos de execução em regime de empreitada por administração direta, para construção, reabilitação e manutenção de sistemas de saneamento básico municipais;
- b)Realizar vistorias periódicas aos sistemas de saneamento básico municipais, assegurando o seu funcionamento e através de pequenas empreitadas por administração direta e promover a sua conservação, manutenção e beneficiação;
- c)Assegurar a existência e pedidos de materiais necessários à execução das obras por administração direta;
- d)Executar e promover as ações necessárias para a elaboração de estudos e projetos de construção, remodelação e ampliação de obras municipais a cargo da divisão;
- e)Organizar e manter atualizado os cadastros dos sistemas de saneamento básico;
- f)Colaborar com o Gabinete de Informação Geográfica e de Projetos Estruturantes, na disponibilização dos dados necessários para o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do Município;
- g)Prestar assistência técnica e administrativa na fiscalização de obras de interesse público, a executar por entidades externas ao Município, sempre que se revele necessário;
- h)Elaborar os estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção e na elaboração de documentos necessários ao lançamento de processos pré-contratuais e de adjudicação de empreitadas.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Sistemas de Saneamento Básico exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Na chefia de Divisão de Sistemas de Saneamento Básico é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 34.º — Divisão de Sistemas de Saneamento Básico [DSSB]
Vigente desde: 26/12/2017
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Em vigor desde 26/12/2017