- 1 -Constitui missão da Divisão de Espaço Público, Acessibilidade e Mobilidade em Espaço Urbano assegurar a qualificação do espaço público dentro dos aglomerados urbanos, garantindo a devida consideração aos modos pedonais, cicláveis e rodoviários, dos espaços verdes, estacionamento na via pública e mobiliário urbano. É da sua competência as tarefas de conceção, promoção e controlo de execução dos projetos de espaço público garantindo um acesso adequado e universal aos espaços por ele servidos e implementando os planos e programas de mobilidade local.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Elaborar anualmente um plano de intervenções em espaço público, devidamente quantificado e programado no tempo;
- b)Manter, a par de um esforço crescente de planeamento e programação, uma adequada capacidade para responder de forma flexível, às necessidades operativas de urgência ou imprevistas;
- c)Assegurar através de pequenas empreitadas e por administração direta intervenções no espaço público de beneficiação e reabilitação do espaço público;
- d)Proceder ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais das empreitadas de obras públicas e ao acompanhamento da respetiva tramitação administrativa;
- e)Promover a elaboração de planos e programas de mobilidade de base local para os diferentes núcleos urbanos do Concelho;
- f)Colaborar e articular com a Divisão de Rede Viária, Trânsito e Segurança Rodoviária o ordenamento de trânsito nos aglomerados urbanos;
- g)Fiscalizar o cumprimento pelos adjudicatários dos projetos, prazos e normas técnicas de execução das obras municipais da sua competência e executar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas, de acordo com a legislação em vigor;
- h)Executar as tarefas de conceção, promoção e controlo da execução dos projetos, estudos e cálculos de arquitetura de espaço público, arquitetura paisagista e engenharia no âmbito dos poderes funcionais do departamento, competindo-lhe ainda prepara e instruir os processos relativos à sua adjudicação quando tiverem de ser elaborados por entidades externas, bem como preparar os respetivos cadernos de encargos e programas de concurso;
- i)Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de espaço público, inclui áreas pedonais, clicáveis e rodoviárias com gestão das áreas de estacionamento público;
- j)Propor, quando necessário, a adjudicação de projetos a individualidades ou entidades externas, preparando os respetivos cadernos de encargos e especificações, acompanhando a sua elaboração e colaborando na apreciação dos projetos apresentados;
- k)Prestar assistência técnica e coordenar os projetos municipais a executar por entidades externas ao Município, sempre que tal se vier a revelar como necessário;
- l)Elaborar e acompanhar os processos de execução, devidamente instruídos e aprovados pelas entidades competentes exteriores ao Município, em regime de empreitada e administração direta, dos projetos de intervenção em espaço público, sejam arruamentos, praças, largos ou espaços verdes nos aglomerados urbanos;
- m)Proceder à fiscalização, gestão técnica e administrativa dos processos desde a fase de abertura do procedimento até à sua conclusão;
- n)Assegurar diretamente ou através da EDP os trabalhos relativos à manutenção de infraestruturas de iluminação pública e à sinalização semafórica e colaborar com a Divisão de Rede Viária, Trânsito e Segurança Rodoviária no estabelecimento de programas e medidas tendentes à melhoria daquelas.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Espaço Público, Acessibilidade e Mobilidade em Espaço Urbano, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
- 4 -Na chefia da Divisão de Espaço Público, Acessibilidade e Mobilidade em Espaço Urbano é acometida a responsabilidade de efetuar a diligências instrutórias especificas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 35.º — Divisão de Espaço Público, Acessibilidade e Mobilidade em Espaço Urbano [DEPAMEU]
Vigente desde: 26/12/2017
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Em vigor desde 26/12/2017