- 1 -Constitui missão da Divisão de Rede Viária, Trânsito e Segurança Rodoviária requalificar a rede viária municipal e desenvolver atividades de gestão de tráfego favorecendo as ruas como espaços multiusos, encorajando as relações sociais e as vivências urbanas, bem como promover a segurança rodoviária no território municipal.
- 2 -À Divisão de Rede Viária, Trânsito e Segurança Rodoviária, compete:
- a)Elaborar e acompanhar os processos de execução em regime de empreitada e administração direta, para construção, reabilitação e manutenção de vias municipais, incluindo a rede de sinalização horizontal e vertical, bem como as obras complementares tendentes à eliminação de barreiras e à mobilidade dos cidadãos;
- b)Promover e concorrer para a otimização das condições de acesso e circulação na via pública;
- c)Assegurar por administração direta e/ou empreitada, a construção, beneficiação e conservação de arruamentos, estradas municipais e respetivas obras de arte, sinalização horizontal e vertical, espaços públicos, equipamentos urbanos e eliminação de ruturas na continuidade de passeios e outros obstáculos e barreiras na via pública, que impeçam ou perturbem a mobilidade dos cidadãos;
- d)Gerir a conservação da rede viária municipal, mantendo organizado o cadastro da rede viária e sinalização do Município;
- e)Prestar apoio técnico e logístico às Juntas de Freguesia e a outras entidades quando tal seja objeto de protocolo ou, excecionalmente, por determinação do presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada;
- f)Colaborar nas ações de gestão de emergência, sempre que necessário, em estreita colaboração com o Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Florestas;
- g)Executar e promover ações necessárias para a elaboração de estudos e projetos de construção, remodelação e ampliação de obras municipais da sua responsabilidade;
- h)Promover todas as ações técnicas e administrativas necessárias à realização de concursos e à gestão de empreitadas de obras municipais;
- i)Implementar soluções de acalmia de tráfego, contribuindo para a redução de velocidade dos veículos e para o aumento generalizado do sentimento de segurança de pessoas;
- j)Criar condições para um ambiente mais agradável para peões e ciclistas;
- k)Contribuir para a redução do ruído e poluição do ar;
- l)Garantir o controlo e implantação da sinalização luminosa automática de tráfego;
- m)Emitir parecer sobre ordenamento de trânsito, sinalização e realização de provas desportivas ou outras utilizações da via pública como sejam a implantação de mobiliário urbano e a colocação de publicidade na via pública e apreciar os pedidos de empresas concessionárias para execução de trabalhos na via pública sob jurisdição do Município e a sua fiscalização;
- n)Assegurar a existência e pedidos de materiais necessários à execução de obras por administração direta em matéria de segurança e sinalização horizontal, vertical e mobiliário urbano;
- o)Promover e gerir atividades que envolvam a implementação alteração e manutenção de sinalização viária, incluindo a sinalização temporária e alterações de trânsito decorrentes de obras;
- p)Colaborar no estabelecimento das condições de ocupação de via pública por motivos de obras particulares e municipais;
- q)Propor e coordenar trabalhos inerentes à colocação de abrigos para utentes de transportes públicos;
- r)Promover campanhas de sensibilização de prevenção e segurança rodoviária junto das escolas e das instituições sociais do concelho;
- s)Elaborar o Plano Municipal de Prevenção Rodoviária;
- t)Colaborar com o Gabinete de Estratégia, Projetos Estruturantes e Informação Geográfica na disponibilização dos dados necessários para o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do Município.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Rede Viária, Trânsito e Segurança Rodoviária exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Na chefia da Divisão de Rede Viária, Trânsito e Segurança Rodoviária é acometida a responsabilidade de efetuar a diligências instrutórias especificas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 36.º — Divisão de Rede Viária, Trânsito e Segurança Rodoviária [DRVTSR]
Vigente desde: 26/12/2017
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Em vigor desde 26/12/2017