- 1 -Constitui missão da Divisão de Ambiente, de Transportes e Oficinas promover a qualidade ambiental do concelho, fazer a gestão do parque de máquinas, de viaturas e dos transportes incluindo os escolares e de outras áreas técnicas oficinais.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente do Município, nas suas diversas vertentes, propondo medidas adequadas aos diversos níveis de decisão municipal, tendo em vista a salvaguarda e melhoria das condições gerais do ambiente;
- b)Elaborar o Plano Municipal de Ambiente;
- c)Assegurar, através da atividade das diferentes unidades orgânicas, ou em estreita cooperação com outras instituições locais e nacionais, a promoção do ambiente no Município nas vertentes do controlo da poluição sonora, do meio hídrico em zona urbana, na recuperação de zonas degradadas, na proteção de espécies animais e vegetais autóctones e cuja existência se encontre ameaçada de extinção;
- d)Emitir pareceres e realizar estudos sobre a problemática do ruído no Município;
- e)Promover a execução de campanhas periódicas de informação e sensibilização sobre questões ambientais;
- f)Pronunciar-se sobre projetos e atividades cuja implementação tenha impactos sobre o ambiente;
- g)Acompanhar, em colaboração com as outras unidades orgânicas, os Estudos de Impacto Ambiental e o processo de Avaliação de Impacto Ambiental;
- h)Promover a execução de campanhas periódicas de informação e sensibilização da população para a importância da conservação dos espaços verdes urbanos e de proteção da natureza;
- i)Assegurar a conservação, manutenção e contínuo melhoramento da qualidade e funcionalidade dos espaços públicos;
- j)Assegurar a gestão dos parques urbanos diretamente cometidos à sua responsabilidade e colaborar na gestão dos que sejam cometidos à responsabilidade de outros serviços municipais, designadamente da área da ação cultural, desportiva e/ou educativa;
- k)Promover a integração, instalação e manutenção de espaços de jogos e recreio no Município;
- l)Intervir no espaço público em colaboração com a Divisão de Espaço Publico, Acessibilidade e Mobilidade em Espaço Urbano;
- m)Fazer a gestão das hortas comunitárias;
- n)Colaborar na gestão da Oficina Móvel em articulação com a Divisão de Coesão Social e Saúde;
- o)Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing;
- p)Colaborar com a área financeira, na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção e na elaboração de documentos necessários ao lançamento de processos pré-contratuais, e prestar a colaboração técnica necessária com vista à sustentação das decisões de adjudicação.
- 3 -À Divisão Ambiente, de Transportes e Oficinas, também compete:
- a)Assegurar as atividades de manutenção da frota de viaturas e parque de máquinas do Município;
- b)Manter o controlo técnico e operacional do equipamento circulante e máquinas municipais;
- c)Assegurar a gestão técnica e operacional da frota de viaturas e máquinas do Município que lhe estejam diretamente afetas;
- d)Assegurar a gestão técnica e operacional do serviço de carpintaria;
- e)Assegurar a gestão técnica e operacional do setor dos transportes municipais, em colaboração com outras unidades orgânicas do Município;
- f)Organizar e gerir a rede de transportes escolares incluindo os procedimentos concursais, em colaboração com a Divisão de Educação e Juventude;
- g)Assegurar a representação do Município nas várias matérias e responsabilidades relacionadas com a aplicação do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros;
- h)Fiscalizar os Espaços de Jogos e Recreio de iniciativa privada de acordo com as competências previstas em lei para essa matéria.
- 4 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Ambiente, de Transportes e Oficinas de exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 5 -Na chefia de Divisão de Ambiente, de Transportes e Oficinas é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 39.º — Divisão de Ambiente, de Transportes e Oficinas [DATO]
Vigente desde: 26/12/2017
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Em vigor desde 26/12/2017