- 1 -O método de seleção é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções cometidas aos investigadores no ECIC, incide sobre as seguintes vertentes:
- a)Investigação, com um peso mínimo de 40 % e que compreende os seguintes parâmetros:
- i)Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância na(s) área(s) científica(s) em que o concurso é aberto;
- ii)Participação e coordenação de projetos de investigação científica financiados de forma competitiva;
- iii)Participação em equipas científicas;
- iv)Outras atividades científicas, culturais, artísticas ou tecnológicas.
- b)Ensino, com um peso máximo de 20 % para todas as categorias e um peso mínimo de 10 % para investigadores-coordenadores e de 5 % para investigadores principais e que compreende os seguintes parâmetros:
- i)Docência;
- ii)Orientação de estudantes;
- iii)Coordenação ou participação em projetos pedagógicos;
- c)Transferência de conhecimento, com um peso mínimo de 5 % e que, entre outros, compreende os seguintes parâmetros:
- i)Propriedade intelectual e industrial;
- ii)Contratos de prestação de serviços especializados;
- iii)Relação ciência e sociedade;
- iv)Experiência não académica relevante para a(s) área(s) científica(s) do concurso.
- d)Gestão científica e académica, com um peso mínimo de 10 % para investigadores-coordenadores e de 5 % para investigadores principais.
- e)Formação e experiência profissional, com uma ponderação máxima de 5 %, devendo ser considerado o nível e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais, na(s) área(s) científica(s).
- f)Projeto de investigação que os candidatos se proponham a desenvolver na área ou nas áreas científicas do recrutamento, quando aplicável, com um peso mínimo de 10 %.
- a)Investigação, com um peso mínimo de 40 % e que compreende os seguintes parâmetros:
- 2 -A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada uma das vertentes de avaliação, indicadas no n.º 1, dentro de uma escala de 0 a 100 pontos.
Artigo 12.º — Densificação dos critérios de avaliação e seriação
Vigente desde: 25/09/2025
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