Aprova o Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira de Investigação Científica e de Contratação de Investigadores Especialmente Contratados.
Objetivo e âmbito
Concursos de recrutamento
Finalidade dos concursos
1 - Os concursos para o recrutamento de investigadores de carreira destinam-se a avaliar a capacidade e o mérito científico dos candidatos nos diferentes aspetos que integram o conjunto das funções a desempenhar, devendo considerar:
a) O percurso científico e profissional, nomeadamente a experiência profissional de investigação na área ou nas áreas científicas do concurso;
b) A qualidade e a relevância da produção científica;
c) Os contributos para a ciência, a comunidade científica e a sociedade, designadamente:
i) A geração de novas ideias, ferramentas, metodologias e conhecimento;
ii) A formação e o desenvolvimento de carreiras e a criação de equipas, bem como o envolvimento em redes e parcerias, tanto nacionais como internacionais;
iii) A capacidade de captação de financiamento no âmbito de programas e projetos de natureza competitiva, tanto nacionais como internacionais;
iv) A experiência pedagógica, quando aplicável;
v) A orientação científica de estágios e de projetos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento integrados nas respetivas áreas de especialização, quando aplicável;
vi) O impacto social, cultural e económico da atividade científica desenvolvida;
vi) A aplicação, valorização e transferência do conhecimento, incluindo na dimensão tecnológica, quando aplicável;
viii) A transferência e a disseminação do conhecimento;
ix) A gestão organizacional e de programas de ciência, tecnologia e inovação.
2 - Os concursos devem também, exceto em casos devidamente justificados, considerar um projeto de investigação que os candidatos se proponham desenvolver na área ou nas áreas científicas do recrutamento.
Opositores aos concursos
Competências do/a Reitor/a
Conteúdo do aviso de abertura do concurso
Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas é estabelecido no respetivo aviso, com um mínimo de 15 dias e um máximo de 30 dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso no Diário da República.
Instrução de candidaturas
Apreciação formal das candidaturas
Admissão em mérito absoluto
Avaliação e seriação em mérito relativo
A aplicação dos parâmetros de avaliação incide sobre as atividades realizadas pelos candidatos, com relevância na área ou áreas científicas em que é aberto o concurso e incluem obrigatoriamente a avaliação sobre a relevância, qualidade e atualidade:
Densificação dos critérios de avaliação e seriação
Constituição, composição e funcionamento dos júris
Reuniões dos júris
Secretário/a do concurso
Compete ao/a secretário/a do júri apoiar a tramitação administrativa do processo, devendo, entre outras funções:
Apreciação das candidaturas
Após término do prazo de candidaturas definido no aviso, o/a Secretário/a do concurso disponibiliza em formato digital não editável, a cada um dos membros do júri, um exemplar da documentação entregue pelos candidatos.
Reuniões preparatórias
Ordenação dos candidatos
Atas
Notificação e audiência dos interessados
Há lugar à audiência dos interessados para os candidatos excluídos em mérito absoluto ou ordenados em lugar da lista de classificação final não passível de ser provido em qualquer das vagas postas a concurso.
Prazo de proferimento da decisão do júri
O prazo de proferimento da decisão do júri do concurso não pode ser superior a 90 (noventa) dias contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
Homologação
Comprovação dos requisitos de admissão
Decisão de admissão ou exclusão
Recrutamento
Validade do concurso
Revogação da decisão de contratar
Período experimental
Recursos
Das decisões proferidas pelo/a Reitor/a e do ato de homologação cabe reclamação e/ou recurso contencioso, nos termos gerais de direito.
Resolução alternativa de litígios
Restituição e destruição de documentos
Realização da audiência dos interessados
Objeto
Contratação de investigadores doutorados visitantes
Contratação de investigadores doutorados convidados
Contratação de investigadores doutorandos
Contratação de assistentes de investigação
Disposições finais e transitórias
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
16/09/2025. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
ANEXO A
Modelo de aviso de abertura
(referido no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento)
Torna-se público que pelo prazo de …dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de … Investigador … na(s) área(s) científica(s) de …, para a Unidade de I&D …do Instituto de Investigação e Formação Avançada da Universidade de Évora nos termos do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, publicado no anexo I da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril (ECIC), e demais legislação aplicável, designadamente o Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira de Investigação Científica e de Investigadores Especialmente Contratados da Universidade de Évora (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho n.º ...
O investigador contratado pode ser encarregue de serviço docente, até um limite máximo de quatro horas semanais, em média anual, podendo abranger a responsabilidade por unidades curriculares nos diferentes ciclos de estudos e por cursos de formação pós-graduada na respetiva área de especialização.
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
Em conformidade com o artigo 10.º do ECIC e demais legislação aplicável, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I. Despacho de autorização do/a Reitor/a - ...
II. Local de trabalho - ...
III. Requisitos de admissão ao concurso - ...
IV. Requisitos de admissão em mérito absoluto - ...
V. Metodologia e critérios de seriação e avaliação, respetiva ponderação e sistema de classificação final, incluindo critérios de desempate - ...
VI. Audições Públicas (se for o caso) - ...
VII. Apresentação de candidaturas - …(indicar forma, prazo, local, endereço postal e endereço eletrónico) - ...
VIII. As notificações posteriores à apresentação da candidatura são efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico.
IX. Instrução da Candidatura - ...
X. Constituição do júri - ...
319543384