- 1 -As reuniões dos júris podem ser realizadas, em todas as fases do procedimento, presencialmente, por videoconferência ou em modelo híbrido entre as duas modalidades.
- 2 -Os júris só deliberam com a presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros e a maioria dos membros externos à Universidade de Évora, considerando-se como válida a presença por videoconferência.
- 3 -A deliberação é feita através de votação nominal fundamentada, de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
- 4 -De cada reunião dos júris é lavrada ata, que contém um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e a respetiva fundamentação.
- 5 -Os júris devem proceder à apreciação fundamentada, por escrito, em documentos por eles elaborados, aprovados e integrados nas suas atas, tendo em conta os critérios fixados no aviso de abertura.
- 6 -No exercício das suas funções, o júri é apoiado pelo/a secretário/a do concurso.
Artigo 14.º — Reuniões dos júris
Vigente desde: 25/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2025