- 1 -De todas as reuniões do júri são lavradas atas contendo:
- a)Um resumo do que nelas tenha ocorrido;
- b)Os votos emitidos por cada um dos seus membros e respetiva fundamentação;
- c)A deliberação do júri e respetiva fundamentação;
- d)A lista de ordenação dos candidatos.
- 2 -No final da reunião, as atas serão lavradas pelo/a secretário/a e postas à aprovação de todos os membros, sendo assinadas por ele e pelo presidente.
Artigo 19.º — Atas
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