- 1 -Os candidatos colocados, na ordenação final homologada, em lugares elegíveis para contratação, de acordo com o n.º de lugares para que foi aberto o concurso, devem, no prazo improrrogável de 10 dias úteis após a notificação para o efeito, apresentar os documentos comprovativos de que possuem os requisitos para admissão ao concurso exigidos no aviso, bem como os demais requisitos previstos na lei.
- 2 -Cabe aos serviços de Recursos Humanos proceder à instrução do processo, remetendo-o ao/à Reitor/a ou ao órgão com competência delegada para decisão, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 23.º — Comprovação dos requisitos de admissão
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025