- 1 -Em caso de mudança de par instituição/ciclo de estudos de outra instituição de ensino superior portuguesa ou estrangeira, pública ou privada, é devida, pelo estudante à Nova SBE, a propina integral respeitante ao ciclo de estudo de inscrição, bem como as demais taxas e emolumentos aplicáveis, rejeitando-se qualquer responsabilidade sobre possíveis pagamentos efetuados anteriormente junto da instituição de origem.
- 2 -Aos estudantes com situações de dívidas a título de propinas aplica-se o previsto no artigo seguinte.
- 3 -As mudanças de par instituição/ciclo de estudos são aplicáveis exclusivamente a estudantes de licenciatura.
Artigo 10.º — Candidatura, Reingresso e Mudança de Par Instituição/Ciclo de Estudos
Vigente desde: 07/11/2023
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