- 1 -A propina pode ser paga de uma só vez ou em prestações conforme o ciclo de estudos em causa e em concordância com o disposto no artigo 2.º
- 2 -Excluem-se do disposto no número anterior os estudantes externos, inscritos em unidades curriculares de ciclos de estudos de Licenciatura e/ou Mestrado, cuja propina única é paga de uma só vez.
- 3 -Qualquer estudante inscrito em ciclos de estudos de Mestrado ou Doutoramento pode, mediante pedido formal, solicitar proposta de plano individual de pagamento em prestações das propinas devidas por semestre letivo.
- 4 -A Nova SBE reserva-se o direito de indeferir o pedido referido no número anterior.
Artigo 9.º — Modalidades de pagamento
Vigente desde: 07/11/2023
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Em vigor desde 07/11/2023