- 1 -Os estudantes com propinas em atraso nos termos do presente regulamento, poderão aderir a plano de regularização de dívidas junto da Nova SBE, devendo apresentar requerimento para o efeito onde proponham o número de prestações a pagar, e respetivo montante.
- 2 -A adesão ao plano de regularização de dívidas implica a suspensão dos juros de mora que se vençam após a apresentação do pedido, a suspensão do prazo legal de prescrição, e a consequência prevista no artigo 5.º, permitindo o acesso do estudante a todos os serviços da Nova SBE.
- 3 -O plano de regularização de dívidas deverá incluir os juros de mora vencidos até à data de apresentação do pedido.
- 4 -A falta de pagamento sucessivo de 3 prestações, ou de 6 interpoladas, importa o vencimento das seguintes se o estudante não proceder ao pagamento das prestações incumpridas no prazo de 30 dias úteis, findos os quais cessam as suspensões supra previstas.
- 5 -Os planos de regularização de dívidas deverão cumprir as regras e requisitos definidos na Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto.
Artigo 12.º — Plano de regularização de dívida
Vigente desde: 07/11/2023
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Em vigor desde 07/11/2023