- 1 -Os estudantes em situação de incumprimento são notificados, por via eletrónica (e-mail atribuído pela Nova SBE ou e-mail pessoal indicado pelo estudante no ato de inscrição), do montante em dívida, sendo os respetivos juros de mora calculados na data de pagamento.
- 2 -As situações de incumprimento, após notificação, conferem o direito à Nova SBE de pedir o pagamento coercivo junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, através do processo de execução fiscal previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, os estudantes em situação de incumprimento há mais de 180 dias seguidos e, cumulativamente, sem qualquer inscrição ativa, são notificados, por via postal com aviso de receção, do montante em dívida e informados da emissão dos documentos de certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva em execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 13.º — Notificações
Vigente desde: 07/11/2023
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Em vigor desde 07/11/2023