- 1 -Para além do valor da propina e taxas e emolumentos aplicáveis, é cobrada aos estudantes de Licenciatura, juntamente com a 1.ª prestação da propina, uma taxa adicional, a definir para cada ano letivo, a título de seguro escolar.
- 2 -Excluem-se do disposto no número anterior os estudantes inscritos em ciclos de estudos de Licenciatura cujo ingresso se efetivou ao abrigo do concurso especial para estudantes internacionais e os estudantes inscritos em ciclos de estudos de Mestrado e de Doutoramento, que ficam isentos do pagamento de taxas a título de seguro escolar.
Artigo 17.º — Outras taxas aplicáveis
Vigente desde: 07/11/2023
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Em vigor desde 07/11/2023