- 1 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas e emolumentos os serviços prestados pela Nova SBE constantes da Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade Nova de Lisboa, devidamente publicitada pela instituição
- 2 -A fixação das taxas e emolumentos referidos no n.º 1 é da competência do Conselho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa.
- 3 -A Nova SBE pode isentar do pagamento de taxas e emolumentos os atos referidos nos números 1 e 2, nos termos previstos na Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade Nova de Lisboa.
- 4 -Em caso de mudança de par instituição/ciclo de estudos de outra instituição de ensino superior portuguesa, pública ou privada, é devido, pelo estudante à Nova SBE, o pagamento das taxas e emolumentos previstos no n.º 1, independentemente de qualquer pagamento que o estudante tenha realizado na instituição de origem sob o mesmo título.
Artigo 16.º — Serviços sujeitos a taxas e emolumentos
Vigente desde: 07/11/2023
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Em vigor desde 07/11/2023