É reconhecido como «catástrofe natural», nos termos da alínea b) do artigo 3.º, e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, o conjunto de incêndios rurais ocorridos nos meses de julho e agosto de 2022, nas freguesias indicadas no anexo i ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º
Vigente desde: 22/09/2022
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