O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de setembro de 2022. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
ANEXO I
(a que se referem o artigo 1.º e o n.º 4 do artigo 4.º)
- 1 -Na área compreendida na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, são abrangidas as seguintes freguesias:
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- 2 -Na área compreendida na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, são abrangidas as seguintes freguesias:
(ver documento original)
- 3 -Na área compreendida na Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, são abrangidas as seguintes freguesias:
(ver documento original)
- 4 -Na área compreendida na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, são abrangidas as seguintes freguesias:
(ver documento original)
315699692