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- 3 -À Divisão de Desenvolvimento Estratégico compete coordenar o Serviço de Comunicação e Relações Públicas, com as seguintes competências:
- a)Promover a imagem pública dos serviços municipais e do concelho;
- b)Divulgar a atividade da Câmara, dos seus serviços e de informação de interesse público, através de meios de comunicação próprios (comunicados, revista e agenda municipais, Website, newsletters, sms e outras publicações de caráter informativo) e externos (imprensa escrita, rádio, televisão e outros canais que se revelem adequados), concebendo os suportes necessários para o efeito;
- c)Promover a conceção e constante atualização dos conteúdos do site oficial do Município;
- d)Definir normas gráficas e de identidade institucional, através do desenvolvimento e da criação de suportes de comunicação;
- e)Dar cobertura e apoiar com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas de interesse municipal e proceder à manutenção do respetivo arquivo digital;
- f)Assegurar a adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais, regionais e locais, com vista à difusão da informação municipal;
- g)Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades públicas e privadas, e individualidades para a expedição da informação municipal, convites e outra documentação do Município;
- h)Gerir a rede de estruturas publicitárias municipais de grandes dimensões.
- i)Apresentar um plano de atividades anual para as áreas da imagem, marketing e comunicação;
- j)Organizar um arquivo de imprensa de notícias sobre o Concelho e ou atividades realizadas pela Câmara Municipal de Cadaval, publicitadas nos diferentes suportes de comunicação.
22 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. José Bernardo Nunes.
310980128
Artigo 6.º — Divisão de Desenvolvimento Estratégico
Vigente desde: 27/12/2017
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Em vigor desde 27/12/2017