- 1 -O Diretor fixa, em cada ano letivo, as datas para a efetivação das matrículas, bem como eventuais prorrogações do prazo para o efeito.
- 2 -Os estudantes que necessitem de obter o reconhecimento de graus académicos ou por universidades estrangeiras só podem matricular-se após a instrução do respetivo processo junto dos serviços competentes.
- 3 -Será emitida antes da matrícula uma carta de aceitação da candidatura aos estudantes que façam prova da verificação das condições de acesso nos termos do presente regulamento.
- 4 -São admitidas as matrículas no LL.M. sob condição da conclusão da licenciatura até 15 de outubro do ano letivo em causa.
Artigo 6.º — Matrícula
Vigente desde: 18/11/2021
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Em vigor desde 18/11/2021