Ao presidente do Conselho Geral compete:
- a)Convocar e presidir às reuniões do Conselho;
- b)Aceitar as justificações de ausência ou impedimento e promover a substituição dos membros em falta;
- c)Assegurar o acompanhamento pelo Conselho da evolução do conceito estratégico da Universidade;
- d)Assinar as actas das reuniões;
- e)Exercer as demais competências previstas na lei e nos Estatutos.