Publicação do Regimento do Conselho Geral da Universidade Técnica de Lisboa
Composição
O Conselho Geral da UTL é composto por vinte e sete membros, sendo catorze representantes dos professores e investigadores, quatro representantes dos estudantes, um representante dos trabalhadores não docentes e não investigadores e oito personalidades não vinculadas à UTL cooptadas pelos membros eleitos.
Presidência
Funcionamento
Comparência às reuniões
Direito de audição
O Conselho, por sua iniciativa ou a pedido do reitor pode promover mediante convite a audição de entidades cujo contributo seja considerado relevante para os assuntos a tratar.
Competências do presidente
Ao presidente do Conselho Geral compete:
Deliberações e votações
Actas
De cada reunião é lavrada acta, a qual se considera exequível desde que assinada pelo presidente e pelo secretário, independentemente da aprovação na reunião seguinte.
Comissão de Auditoria
A Comissão de Auditoria prevista no n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da UTL é constituída por dois elementos designados pelo Conselho de entre os membros cooptados e pelo fiscal único da Universidade.
Comissões especializadas
Tendo em atenção a especificidade das matérias a tratar, o Conselho poderá deliberar a constituição de Comissões Ad hoc, que funcionarão sob a dependência directa do presidente, e de cuja actividade será dado conhecimento aos demais membros do Conselho.
Publicação
O Regimento e as deliberações do Conselho com eficácia externa são publicados no Diário da República, e no sítio e locais de estilo da Universidade.
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