A Comissão de Auditoria prevista no n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da UTL é constituída por dois elementos designados pelo Conselho de entre os membros cooptados e pelo fiscal único da Universidade.
Artigo 9.º — Comissão de Auditoria
Vigente desde: 08/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2009