- 1 -O preâmbulo, os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º passam a ter a seguinte redação:
Preâmbulo
O atual Regulamento Geral de Avaliação (RGA), cuja formulação e aprovação é da competência do Conselho Pedagógico, enquanto órgão de gestão da FLUL, herdeiro das suas anteriores versões, incorpora duas alterações principais na sua finalidade, procurando um melhor equilíbrio entre o desejável espírito de justiça e exigência na avaliação e a flexibilidade na escolha e frequência dos planos curriculares nos diversos ciclos de estudo, de maneira a valorizar os graus obtidos e a conceder mais diversidade de escolhas possíveis em função de estratégias académicas individuais dos Estudantes de adquirir perfis formativos interdisciplinares heterodoxos.
Artigo 3.º
[...]
[...]
- 3 -O Regime de Avaliação Especial é aplicável aos Estudantes da FLUL aos quais seja reconhecido o seguinte estatuto:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)Estudantes inscritos em programas de mobilidade (Erasmus+ ou outros programas de intercâmbio);
- i)[anterior alínea h)]
Artigo 4.º
Regimes de faltas e informação das Unidades Curriculares
- 1 -Os estudantes em Regime de Avaliação Ordinário e os estudantes recebidos em programas de mobilidade estão vinculados à presença na totalidade das horas de contacto (relativas a tempos letivos, tutorias e acompanhamento) para usufruírem da pontuação máxima no critério de assiduidade ponderado nos termos no n.º 7 deste artigo.
- 2 -As faltas são justificáveis pelos motivos previstos na lei desde que apresentada a respetiva justificação no prazo de 10 (dez) dias úteis.
- 3 -Se houver sobreposição de horários entre duas unidades curriculares obrigatórias por motivo não imputável ao estudante as faltas respetivas deverão ser consideradas justificadas.
- 4 -Os estudantes abrangidos pelas situações referidas no n.º 3 do artigo 3.º do presente Regulamento beneficiam do regime especial de justificação de faltas do respetivo estatuto, sem prejuízo do número seguinte.
- 5 -Os estudantes em regime de avaliação especial devem, no início de cada ano letivo, acordar com os respetivos docentes as modalidades de acompanhamento das unidades curriculares, as quais não poderão resumir -se à presença nos momentos de avaliação calendarizados.
- 6 -Os docentes podem registar a presença dos estudantes nas horas de contacto caso pretendam incluir nos seus critérios de avaliação a ponderação da assiduidade indicada na alínea 7.ª deste artigo.
- 7 -O docente deve disponibilizar, em formato digital, antes da primeira aula, todas as informações acerca das características da unidade curricular que ministra, definidas por si e/ou pelo Diretor de Curso, nomeadamente a calendarização, a descrição e a ponderação dos diversos elementos de avaliação, incluindo a indicação do peso relativo da assiduidade e participação na avaliação final dos discentes, bem como o planeamento das aulas, a indicação da bibliografia correspondente e demais elementos de apoio a abordar.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -Os estudantes podem inscrever -se em unidades curriculares para além das que correspondem aos 30 ECTS genericamente previstos para cada semestre, exclusivamente se:
- a)A inscrição respeitar a unidade curricular na qual o estudante já tenha estado inscrito e não tenha obtido aprovação;
- b)[...]
- c)A inscrição respeitar a até duas unidades curriculares extraordinárias por motivos de estratégia curricular do estudante;
- d)A inscrição não der a possibilidade ao estudante de exceder os ECTS totais previstos para a conclusão da parte escolar do curso do ciclo de estudos em que estiver inscrito, ou de concluir o grau de estudos em menos anos do que o regulamentarmente previsto.
- 2 -Para efeitos das alíneas do número anterior os estudantes poderão inscrever -se até um limite de 12 ECTS por semestre.
- 3 -Nenhuma das unidades curriculares disponibilizadas pela FLUL pode ser considerada isolada para efeitos de inscrição, num plano curricular da FLUL no qual o estudante foi admitido, se estiver disponível como obrigatória, condicionada ou opcional nesse plano curricular ou se o plano curricular contemplar a inscrição em opções livres.
- 4 -Sempre que existam vagas e sem prejuízo da prioridade de inscrição dos estudantes para os quais as unidades curriculares sejam obrigatórias, os estudantes podem escolher qualquer unidade curricular oferecida pela FLUL a título de opcional livre prevista no seu plano curricular.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -A avaliação contínua é o método adotado em todos os cursos da FLUL, havendo direito à avaliação final alternativa nos termos do presente regulamento.
- 3 -A avaliação contínua caracteriza -se pelo recurso a formas diversificadas de avaliação de acordo com a natureza e conteúdo de cada unidade curricular, sem prejuízo do disposto no n.º 6 deste artigo.
- 4 -[...]
- a)Ser definidos pela comissão científico -pedagógica do curso ou da unidade curricular ou pelo respetivo docente, consoante o caso;
- b)Ser anunciados previamente pelo docente no programa da unidade curricular apresentado no sítio da Faculdade na Internet e comunicados aos estudantes na primeira aula, bem como registados em sumário.
- 5 -[...]
[revogado]
- 6 -Excetuam -se do número anterior os casos dos seminários, e outras unidades curriculares indicadas pela Direção de cada curso, em que a avaliação pode ser constituída fundamentalmente por trabalhos monográficos, preparados com o apoio e supervisão dos docentes.
- 7 -A avaliação final alternativa consistirá na realização de uma prova única, individual, presencial e com pelo menos uma componente escrita, que decorrerá no período indicado no Calendário escolar de cada ano letivo.
- 8 -Para as línguas funcionando no Quadro de Referência Europeu, atendendo à existência de precedências, haverá um período de avaliação final alternativa para as disciplinas do 1.º semestre no final desse semestre.
- 9 -[...]
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Os exercícios escritos presenciais possuem carácter obrigatoriamente individual e devem:
- a)Ser calendarizados de forma a evitar, na medida do possível, sobreposições no mesmo dia;
- b)Decorrendo em período letivo deverão ser concebidos para uma duração máxima de 2 (duas) horas.
- 3 -As datas de realização dos testes, o teor dos trabalhos, fichas de leitura, recensões, comentários e outros, e a data da respetiva entrega devem ser previamente comunicados pelo docente aos estudantes na primeira aula da unidade curricular e registados em sumário.
- 4 -[...]
- 5 -O último elemento de avaliação escrito presencial deve ter lugar apenas na época de avaliação semestral respetiva.
- 6 -[anterior n.º 5]
- 7 -No caso dos trabalhos monográficos ou outros elementos que integrem a avaliação dos seminários dos cursos de 2.º e 3.º ciclo, o resultado deve ser divulgado no prazo máximo de 30 (trinta dias) úteis após a sua entrega, não podendo exceder em caso algum mais de 90 (noventa dias) sobre o fim do semestre respetivo.
- 8 -O docente informará periodicamente os estudantes sobre o seu aproveitamento, de modo a conferir ao processo de avaliação um papel pedagógico positivo no desenvolvimento e orientação da aprendizagem, devendo ter obrigatoriamente lugar uma reunião entre docente e estudantes para esclarecimento de dúvidas e divulgação do resultado do último elemento de avaliação e do resultado final da avaliação na unidade curricular.
- 9 -Após a entrega da avaliação do último elemento, o docente deverá proceder ao lançamento das notas finais no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, no caso dos cursos de 1.º ciclo, e 30 (trinta) dias nos dos cursos de 2.º e 3.º ciclo.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -A fraude na realização de elementos de avaliação não é tolerável em meio universitário, implicando a sua prática a anulação automática do elemento de avaliação em causa, e o respetivo procedimento disciplinar.
- 2 -Para os efeitos do presente regulamento, constitui fraude todo o tipo de práticas realizadas pelo estudante que resultem no falseamento do processo de avaliação, designadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)A consulta não autorizada de materiais ou a consulta e simples posse de qualquer aparelho eletrónico sem necessidade médica comprovada aquando da realização de elementos de avaliação presenciais;
- d)[...]
- 3 -A prática de fraude determina a instauração do competente processo disciplinar nos termos previstos no Regulamento disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa e do Código de Conduta e de Boas Práticas da Universidade de Lisboa.
- 4 -[revogado]
Artigo 9.º
Acesso à avaliação final alternativa nos cursos de licenciatura
- 1 -Na época extraordinária de exames, designada por "avaliação final alternativa", os estudantes de 1.º ciclo podem inscrever -se no exame final para obtenção de aprovação ou de melhoria de nota nas unidades curriculares em que estiveram previamente inscritos.
- 2 -O acesso à época de avaliação final alternativa é limitado a duas unidades curriculares por estudante em cada ano letivo, em unidades curriculares em que o estudante tenha obtido uma classificação igual ou superior a 7 valores, sem prejuízo do estabelecido nos números seguintes.
- 3 -Os estudantes em regime de avaliação especial, referidos nas alíneas a) a g) e na alínea i) do n.º 3 do artigo 3.º do presente Regulamento, têm acesso à época de avaliação final alternativa sem limite de número de unidades curriculares ou requisitos de classificação mínima, salvo o disposto no n.º 5.
- 4 -Os estudantes em regime de avaliação especial referidos na alínea h) do n.º 3 do artigo 3.º do presente Regulamento têm acesso à época de avaliação final alternativa com um limite de 2 unidades curriculares por semestre ou 4 unidades curriculares no caso de a mobilidade ter a duração de um ano letivo, no caso dos estudantes, sem requisitos de classificação mínima, salvo o disposto no n.º 5.
- 5 -Compete aos Diretores de Curso, em conjunto com os docentes encarregues da sua lecionação, determinar quais as unidades curriculares que, pela sua natureza eminentemente prática (ex: trabalhos de campo; desenho arqueológico; seminário, etc.), não serão passíveis de avaliação final alternativa.
- 6 -[anterior n.º 5]
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A época especial de conclusão de licenciatura decorre entre setembro e outubro, nos termos do respetivo calendário escolar anual.
Artigo 11.º
[...]
- 1 -A avaliação final de uma unidade curricular, incluindo as classificações finais dos cursos de 1.º ciclo e das componentes escolarizadas dos cursos de 2.º e 3.º ciclo, é expressa através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Apenas poderão apresentar e defender dissertações e teses conferentes do grau referente ao 2.º e 3.º ciclo os candidatos que, estando inscritos num plano de estudos escolarizado, sejam aprovados em todas as unidades curriculares que o completem.
- 6 -[...]
- 6.1 -[revogado]
- 6.2 -[revogado]
- 7 -Os ECTS atribuídos aos seminários e às dissertações e teses são ponderados de forma idêntica. Refletindo o ECTS a quantidade de horas de trabalho desenvolvido pelo estudante, não é possível atribuir -lhes pesos relativos diferentes, consoante se trate de ECTS de seminários ou de dissertações e teses, uma vez que a unidade de medida, tal como foi definida pelo Senado da UL, é universal e vale um número fixo de horas de trabalho.
- 8 -[anterior 6.2]
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)A Comissão Pedagógica delibera e notifica as partes num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
- g)[...]
- 2 -É admissível recurso da decisão final da Comissão Pedagógica para o Conselho Pedagógico com fundamento em violação do RGA, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a respetiva notificação.
Artigo 13.º
[...]
- 1 -O estudante que pretenda melhorar a avaliação final de uma qualquer unidade curricular poderá fazê-lo uma única vez ao longo da licenciatura, no ano letivo imediatamente seguinte à obtenção do grau.
- 2 -A melhoria de nota nas unidades curriculares de línguas, só poderá ser feita no ano letivo seguinte.
- 3 -[anterior n.º 2]
- 4 -[...]
Artigo 14.º
[...]
A presente versão do Regulamento Geral de Avaliação entra em vigor no início do ano letivo de 2017-2018.
Anexo ao RGA da FLUL
Os conteúdos e formas de avaliação dos seminários de investigação e de orientação das pós -graduações da FLUL devem respeitar a decisão tomada na reunião plenária do Conselho Pedagógico de 23 de junho de 2014 (consultar anexo à ata respetiva). Este Anexo pode vir a ser atualizado independentemente do texto do RGA.
- 3 -O Regime de Avaliação Especial é aplicável aos Estudantes da FLUL aos quais seja reconhecido o seguinte estatuto:
Artigo 2.º — Alterações ao articulado do RGA
Vigente desde: 31/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2018