- 1 -O CEIFMH é constituído por número ímpar, no mínimo de cinco membros efetivos, incluindo um Presidente e um Vice-Presidente eleitos pelos pares, e mais dois elementos suplentes, e com uma maioria de docentes da FMH.
- 2 -O CEIFMH deve ser composto por elementos consensualmente reconhecidos como pessoas de elevada estatura ética e moral, manifestada na sua atividade académica, social e cultural, e com atividade científica reconhecida internacionalmente e experiência na condução de projetos e produção de publicações científicas.
- 3 -A composição do CEIFMH deve ter um caráter multidisciplinar, refletindo a diversidade de metodologias de investigação e áreas científicas da FMH.
- 4 -Sempre que se considere necessário, nomeadamente para esclarecimento das matérias que sejam objeto de pareceres, o CEIFMH pode solicitar a colaboração de especialistas externos ao CEIFMH.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 26/09/2025
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Em vigor desde 26/09/2025