O presente regulamento aplica-se ao processo de reconhecimento e creditação/certificação de competências para efeitos de prosseguimento dos estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, através de:
- a)Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
- b)Formação realizada no âmbito dos cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP);
- c)Unidades curriculares realizadas com aproveitamento, nos termos do artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;
- d)Formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau em estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro;
- e)Formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica (CET);
- f)Outra formação, de nível pós-secundário, não abrangida nas alíneas anteriores;
- g)Experiência profissional relevante, devidamente comprovada.