Regulamento de reconhecimento e creditação/certificação de competências do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO)
Objeto
O presente regulamento disciplina os procedimentos de creditação de competências com vista a assegurar a mobilidade dos estudantes entre os estabelecimentos de ensino superior nacionais, do mesmo ou de diferentes subsistemas, bem como entre estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros, através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro. Estes princípios são a base e os eixos diretores de todo o processo de creditação e devem, como tal, estar sempre presentes ao longo dos diferentes procedimentos que este regulamento contempla.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se ao processo de reconhecimento e creditação/certificação de competências para efeitos de prosseguimento dos estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, através de:
Tipologia de competências
Aprendizagem formal: decorre em instituições de ensino e formação e conduz a diplomas e qualificações reconhecidos;
Aprendizagem não formal: decorre em paralelo aos sistemas de ensino e formação e não conduz, necessariamente, a certificados formais.
A aprendizagem não-formal pode ocorrer no local de trabalho e através de atividades de organizações ou grupos da sociedade civil. Pode ainda ser ministrada através de organizações ou serviços criados em complemento aos sistemas convencionais (aulas de arte, música e desporto ou ensino privado de preparação para exames);
Aprendizagem informal: é um acompanhamento natural da vida quotidiana. Contrariamente à aprendizagem formal e não-formal, este tipo de aprendizagem não é necessariamente intencional e, como tal, pode não ser reconhecida, mesmo pelos próprios indivíduos, como enriquecimento dos seus conhecimentos e aptidões.
(ver documento original)
Abordagem
O processo individual de reconhecimento e creditação/certificação pode contemplar, nomeadamente, as seguintes etapas:
Apreciação do currículo escolar, no caso de aprendizagem formal, e/ou profissional do candidato, no caso de aprendizagem não formal;
Realização de provas, escritas e/ou orais, teóricas e/ou práticas, de avaliação dos conhecimentos e competências considerados indispensáveis à obtenção da respetiva creditação/certificação, as quais podem ser organizadas em função dos diferentes perfis dos candidatos e dos cursos a que se candidatam.
Processo
Prazos
Reapreciação
Competência
Compete ao CTC de cada Escola do P.PORTO:
Creditações
Direito de opção sobre creditação/certificação
Certidões, diploma e suplemento ao diploma
As certidões discriminadas, diploma e suplemento ao diploma devem expressar claramente o percurso académico do estudante, e devem identificar:
O estudante e o curso;
As unidades curriculares realizadas no ciclo de estudos/Escola, com classificações, datas de aprovação e créditos ECTS respetivos;
O número de créditos ECTS, das unidades curriculares creditadas no ciclo de estudos, por reconhecimento da formação obtida noutros cursos de ensino superior, e respetiva classificação média;
O número de créditos ECTS obtidos (S), por reconhecimento da experiência profissional e formação em contexto de ensino não superior, respetivamente;
A média final de curso, determinada pela fórmula: Média = (M(índice 0) x N + Mi x C) /(N+C)
Em que:
M(índice 0) - média obtida nas unidades curriculares realizadas noutro(s) estabelecimento(s) de ensino superior e creditadas no ciclo de estudos, arredondada às décimas.
N - total de créditos ECTS das unidades curriculares creditadas no ciclo de estudos, por reconhecimento da formação obtida noutros cursos de ensino superior.
Mi - média obtida nas unidades curriculares realizadas no ciclo de estudos/Escola, arredondada às décimas.
C -total de créditos ECTS das unidades curriculares realizadas no ciclo de estudos/Escola do P.PORTO
A soma de N com C e com S iguala o número de créditos ECTS do ciclo de estudos.
Comissão de acompanhamento
Compete à Comissão de Acompanhamento, constituída por um elemento designado pelo CTC de cada Escola e um elemento da Presidência do P.PORTO, garantir uma base de uniformidade nos processos de reconhecimento e creditação/certificação de competências nas várias Escolas do P.PORTO, designadamente:
Emitir recomendações genéricas que contribuam para a igualdade de tratamento de todos os interessados, nomeadamente em termos de definição dos mecanismos de acompanhamento enunciados no n.º 1 do artigo 8.º
Apresentar propostas de alteração ao regulamento de reconhecimento e creditação/certificação de competências.
Apresentar propostas de resolução das dúvidas e omissões resultantes da aplicação do regulamento de reconhecimento e creditação/certificação de competências.
Publicação
O presente Regulamento é publicado na 2.ª série do Diário da República.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
(ver documento original)
310979368