- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e Transição Digital, adiante designada por SG, com uma relação de trabalho subordinado, qualquer que seja a natureza do vínculo e do regime de contrato.
- 2 -O regulamento aplica-se, igualmente, aos trabalhadores que, embora vinculados a outro organismo, exerçam funções na Secretaria-Geral.
- 3 -Por razões de serviço, devidamente justificadas, sob proposta do superior hierárquico, pode o Secretário-Geral da SG, autorizar a isenção temporária do cumprimento de disposições do presente regulamento a trabalhadores individualizados ou a um grupo de trabalhadores.
Artigo 1.º — Natureza e Âmbito
Vigente desde: 19/11/2021
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Em vigor desde 19/11/2021