Aprova o Regulamento de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da Secretaria-Geral da Economia e da Transição Digital
Natureza e Âmbito
Duração semanal e diária do trabalho
Períodos de funcionamento e de atendimento
Período normal de trabalho e sua organização temporal
Horário flexível
Regime de compensação de horas
Horário rígido
Jornada contínua
Horário desfasado
Horário desfasado é aquele que, embora mantendo inalterado o período normal de trabalho diário, permite estabelecer, serviço a serviço ou para determinado grupo ou grupos de pessoal, e sem possibilidade de opção, horas fixas diferentes de entrada e de saída.
Regime de isenção de horário
Meia jornada
Deveres de Assiduidade e Pontualidade
Os trabalhadores devem comparecer regularmente ao serviço às horas que lhe forem designadas e aí permanecer continuadamente, não podendo ausentar-se salvo nos termos e pelo tempo autorizados pelo respetivo superior hierárquico, sob pena de marcação de falta, de acordo com a lei aplicável.
Regras de Registo de Assiduidade e Pontualidade
Noção de teletrabalho
Considera-se teletrabalho a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da SG, através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação.
Regime
Procedimento
Celebração de acordo e produção de efeitos
Período normal de trabalho e horário de trabalho
Direitos e deveres
Comparência ao serviço
Controlo e Registo de Assiduidade
Revisão
O presente regulamento deve ser revisto quando se verificar alteração da legislação, em matéria de assiduidade e pontualidade, que o torne incompatível com as novas disposições e pode ser alterado sempre que o Secretário-Geral o entender necessário.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
314734308