- 1 -Compete ao pessoal dirigente e de chefia a verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, ficando responsabilizados pelo cumprimento do disposto neste Regulamento.
- 2 -As faltas do pessoal dirigente e de chefia não sujeito a horário de trabalho, deverão ser imediatamente comunicadas à Divisão de Administração de Pessoal (DAP).
Artigo 21.º — Controlo e Registo de Assiduidade
Vigente desde: 19/11/2021
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Em vigor desde 19/11/2021