Compete ao Departamento de Polícia Municipal (DPM):
- a)Dirigir as atividades ligadas à fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município e ao sancionamento das respetivas infrações;
- b)Contribuir para a definição de políticas municipais no âmbito da fiscalização e sancionamento;
- c)Assegurar e coordenar a integração das ações de fiscalização nas áreas de atuação municipal;
- d)Colaborar na elaboração de projetos de regulamentos municipais;
- e)Gerir e coordenar os serviços de Polícia Municipal;
- f)Assegurar a articulação da ação da Polícia Municipal com a das forças de segurança;
- g)Fiscalizar infrações de natureza rodoviária no âmbito da legislação em vigor e promover ações de prevenção e sensibilização rodoviária;
- h)Garantir a ligação e a articulação com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária em matéria de contraordenações no domínio do Código da Estrada;
- i)Propor e desenvolver ações preventivas, de sensibilização e informação que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas.