À Divisão de Empreitadas (DE), na dependência do Departamento de Obras Municipais, compete:
- a)Desenvolver os processos de obras executadas por empreitada e apoiar as ações relativas ao património imobiliário;
- b)Promover procedimentos concursais de empreitadas de obras públicas, incluindo a elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos, assim como proceder à gestão técnica e administrativa das respetivas empreitadas, após adjudicação;
- c)Gerir os processos de empreitada, desde a fase de consignação até à sua receção definitiva, garantindo o rigor na sua medição e gestão financeira;
- d)Fiscalizar a execução dos trabalhos e realizar os ensaios necessários;
- e)Elaborar autos de medição para processamento de pagamentos de propostas adicionais;
- f)Calcular o valor das multas a aplicar por não cumprimento dos prazos no âmbito dos contratos de obras públicas;
- g)Analisar e informar pedidos de revisão de preços e elaborar contas finais;
- h)Assegurar o processo relativo a posse administrativa das empreitadas;
- i)Proceder à análise de custos e preços, mantendo atualizadas tabelas de preços unitários correntes de materiais de construção;
- j)Participar, juntamente com o departamento respetivo, na análise dos projetos de loteamentos urbanos e na fiscalização, receção provisória e definitiva das obras de urbanização dos loteamentos urbanos;
- k)Elaborar levantamentos topográficos para fins de interesse municipal;
- l)Confirmar a implantação das obras públicas ou privadas, quando necessário, e proceder à implantação, quando aconselhável;
- m)Fornecer localmente alinhamentos e cotas de nível para construções novas e arruamentos.