À Divisão de Atendimento e Apoio ao Munícipe (DAAM), na dependência do Departamento de Administração Geral, compete:
- a)Garantir um modelo de acolhimento aos munícipes que traduza uma efetiva aproximação entre a população e os eleitos locais;
- b)Proceder a um atendimento multicanal personalizado de todos os munícipes, sendo o elo de ligação com os diversos serviços municipais;
- c)Criar modos expeditos de atendimento para que seja prestada informação pronta, clara e precisa;
- d)Promover a avaliação da satisfação do utente através da distribuição de inquéritos e correspondente análise com reporte dos resultados à Gestão da Qualidade;
- e)Registar e tratar as reclamações apresentadas ao Município de Guimarães, partilhando os resultados com a Gestão da Qualidade, com vista ao desencadeamento das necessárias ações de melhoria;
- f)Reunir e sistematizar informação que deva ser disponibilizada ao público, assegurando, em permanência, a atualização dos conteúdos do Portal do Município.
- g)Receber e registar todos os requerimentos dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal através dos vários canais disponíveis (presencial, telefónico, correio físico ou eletrónico e online) e proceder ao seu encaminhamento;
- h)Entregar aos cidadãos/utentes todos os documentos (alvarás, certidões e outros títulos) que lhes devam ser fornecidos e prestar as informações que sejam por estes solicitadas;
- i)Fornecer a cartografia extraída do Plano Diretor Municipal para instrução de processos;
- j)Emitir e ou conferir os documentos de receita relativos ao pagamento de taxas e licenças devidas ao Município;
- k)Coordenar o procedimento tendente à autorização da realização de eventos/espetáculos (culturais, recreativos ou desportivos) e emitir o correspondente alvará.
- l)Gerir os arquivos relativos ao registo de ciclomotores e licenças de condução de ciclomotores, e emitir as informações solicitadas pelos cidadãos e outras entidades;
- m)Assegurar a coordenação do funcionamento dos Espaços de Cidadão, em parceria com a administração central;
- n)Colaborar com o Tribunal Arbitral do Ave (TRIAVE) na mediação em matéria de conflitos de consumo;
- o)Estudar e implementar instrumentos e ações de apoio aos munícipes em matéria de consumo;
- p)Coordenar o procedimento e emitir as certidões que sejam requeridas ao Município.
- q)Colaborar na desmaterialização de procedimentos, garantindo a digitalização dos documentos.
- r)Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.