À Divisão de Auditoria e Qualidade (DAQ), na dependência do Departamento de Administração Geral, compete:
- 1 -Em matéria de modernização administrativa e qualidade:
- a)Promover a melhoria contínua do desempenho dos serviços municipais, fomentando e monitorizando a implementação das medidas de Simplificação e Modernização Administrativa, tendo em vista a satisfação das necessidades dos utentes e a eficiência e a eficácia dos serviços do Município;
- b)Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados, através da reengenharia de processos e do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- c)Assegurar a interligação com a Agência para a Modernização Administrativa, designadamente em matéria de gestão de plataformas digitais;
- d)Preparar a tomada de decisão sobre aspetos relevantes para a qualidade do serviço prestado pelo Município e manter informada a administração sobre a adequabilidade e a eficácia do Sistema de Gestão;
- e)Supervisionar o cumprimento dos planos da qualidade;
- f)Assegurar que é estabelecido, implementado e mantido no Município um Sistema de Gestão (SG), de acordo com as Normas aplicáveis;
- g)Monitorizar a os resultados da avaliação da satisfação do utente dos serviços municipais e promover a avaliação dos fornecedores internos do Sistema de Gestão, desencadeando as necessárias ações de melhoria;
- h)Levar a cabo auditorias internas ao SG, coordenar a definição de ações de melhoria, procedendo ao seu registo e acompanhamento, e acompanhar o desempenho dos processos definidos no âmbito do SG, através, nomeadamente, da monitorização dos seus objetivos;
- i)Garantir a identificação das normas e legislação aplicáveis aos processos envolvidos no SG e preparar, rever, distribuir e controlar toda a documentação a ele relativa.
- 2 -Em matéria de Auditoria;
- a)Elaborar o plano anual de auditorias, preparando e acompanhando a realização das auditorias externas e elaborar os contraditórios aos relatórios das equipas auditoras;
- b)Gerir o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, promovendo a monitorização do seu cumprimento e assessorando a organização na elaboração e atualização deste plano;
- c)Acompanhar a elaboração dos relatórios periódicos da implementação monitorização do plano de prevenção dos riscos de gestão e infrações conexas;
- d)Promover as ações necessárias ao cumprimento das normas aplicáveis em matéria de proteção de dados;
- e)Garantir e acompanhar a auditoria às contas da autarquia e avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
- f)Avaliar a adequabilidade do Sistema de Controlo Interno à realidade do município, contribuindo para a sua implementação e consolidação;
- g)Monitorizar e acompanhar os Resultados de Performance da Autarquia;
- h)Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.