À Divisão de Recursos Humanos (DRH), na dependência do Presidente da Câmara Municipal, compete:
- a)Promover a gestão e o desenvolvimento dos recursos humanos do Município;
- b)Planear o mapa de pessoal, a estrutura orgânica e o orçamento das despesas com pessoal;
- c)Gerir, de forma integrada, o mapa de pessoal e o orçamento das despesas com pessoal;
- d)Gerir os processos de contratação e de mobilidade dos trabalhadores, assegurando, designadamente, os respetivos procedimentos de recrutamento e de seleção;
- e)Gerir estágios ou programas temporários de integração em contexto real de trabalho;
- f)Assegurar a gestão de carreiras e de remunerações;
- g)Promover a análise e descrição de funções, bem como a definição de perfis de competências;
- h)Gerir, organizar e sistematizar a informação relativa aos trabalhadores;
- i)Desenvolver e analisar indicadores de gestão;
- j)Organizar e disponibilizar a informação necessária a entidades externas;
- k)Diagnosticar as necessidades de formação dos recursos humanos da autarquia;
- l)Elaborar, desenvolver e acompanhar a execução do Plano de Formação;
- m)Gerir a formação profissional e a qualificação dos recursos humanos do Município;
- n)Promover, em colaboração com os restantes serviços, a segurança e saúde no trabalho, bem como a prevenção dos riscos profissionais;
- o)Assegurar o desenvolvimento articulado e o acompanhamento dos serviços de medicina do trabalho;
- p)Analisar e instruir os processos de acidentes de trabalho e de acidentes pessoais;
- q)Planificar e gerir os seguros de acidentes de trabalho e de acidentes pessoais;
- r)Organizar e supervisionar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho;
- s)Gerir os processos de desenvolvimento, mudança, inovação e qualidade ao nível dos recursos humanos;
- t)Assumir a interligação com as organizações representativas dos trabalhadores.