Constituem competências do Serviço de Administração de Pessoal, integrado na Divisão de Recursos Humanos:
- a)Gerir o expediente e a correspondência;
- b)Assegurar o atendimento a trabalhadores e munícipes, em matéria de recursos humanos;
- c)Disponibilizar apoio administrativo às áreas técnicas da Divisão de Recursos Humanos;
- d)Promover a gestão de carreiras;
- e)Promover a execução dos procedimentos necessários à gestão dos estágios e programas temporários em contexto real de trabalho;
- f)Acompanhar os procedimentos relativos aos contratos de trabalho em funções públicas e às comissões de serviço dos cargos dirigentes;
- g)Gerir e monitorizar os sistemas de assiduidade, pontualidade, horários de trabalho e férias;
- h)Promover o tratamento de informações para efeito do processamento de vencimentos, designadamente de trabalho extraordinário, ajudas de custo, assiduidade, penhoras, faltas, entre outros;
- i)Tramitar os processos de prestações sociais;
- j)Gerir os processos relacionados com a ADSE, designadamente inscrições e comparticipações;
- k)Instruir processos de aposentação;
- l)Organizar os processos individuais de dados biográficos e profissionais, bem como das bases de dados;
- m)Assegurar o arquivo e a manutenção dos processos individuais atualizados.
20 de dezembro de 2017. - A Vereadora de Recursos Humanos, Dr.ª Sofia Ferreira.
(ver documento original)
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