- 1 -A totalidade da propina ou a primeira prestação da mesma, a pagar no momento da inscrição, poderá ser paga por um dos seguintes meios:
- a)Em numerário a entregar, contra recibo, no serviço competente para o efeito do Instituto Politécnico de Tomar;
- b)Por cheque, emitido à ordem do Instituto Politécnico de Tomar, a entregar, contra recibo, no serviço competente para o efeito do Instituto Politécnico de Tomar;
- c)Por pagamento eletrónico em terminal de pagamento Multibanco contra recibo, no serviço competente para o efeito do Instituto Politécnico de Tomar;
- d)Quando a inscrição seja feita online:
- i)Por depósito bancário direto na conta n.º 1279 da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. em cujo talão deverá ser referenciado o número de estudante e a sigla da escola (por exemplo: 99999ESTT), dando ainda cumprimento ao disposto no n.º 3;
- ii)Por transferência bancária para a conta bancária da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. com o IBAN PT50078101120000000127917, indicando como descritivo ou referência o número de estudante e a sigla da escola (por exemplo: 99999ESTT), dando ainda cumprimento ao disposto no n.º 3;
- iii)Por pagamento Multibanco, utilizando as referências necessárias para proceder ao pagamento nesta modalidade disponibilizadas para cada estudante na página web do IPT, na sua área reservada na Secretaria online.
- 2 -Quando os estudantes optem pelo pagamento da propina em prestações, a segunda prestação e seguintes poderão ser pagas por um dos seguintes meios:
- a)Em numerário a entregar, contra recibo, no serviço do competente para o efeito do Instituto Politécnico de Tomar;
- b)Por cheque, emitido à ordem do Instituto Politécnico de Tomar a entregar, contra recibo, no serviço do competente para o efeito do Instituto Politécnico de Tomar;
- c)Por pagamento eletrónico em terminal de pagamento Multibanco contra recibo, no serviço do competente para o efeito do Instituto Politécnico de Tomar;
- d)Por cheque, emitido à ordem do Instituto Politécnico de Tomar, enviado por correio para a Tesouraria do Instituto Politécnico de Tomar, na Estrada da Serra - Quinta do Contador - 2300-313 TOMAR, em cujo verso deverá ser referenciado o número de estudante e a Escola em que está matriculado e inscrito;
- e)Por depósito bancário direto na conta n.º 1279 da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cujo talão deverá ser referenciado o número de estudante e a sigla da escola (por exemplo: 99999ESTT), dando ainda cumprimento ao disposto no n.º 3;
- f)Por transferência bancária para a conta bancária da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. com o IBAN PT50078101120000000127917, indicando como referência o número de estudante e a sigla da escola (por exemplo: 99999ESTT), dando ainda cumprimento ao disposto no n.º 3;
- g)Por Vale Postal a enviar para a Tesouraria do Instituto Politécnico de Tomar, na Estrada da Serra - Quinta do Contador - 2300-313 Tomar, em que deverá ser referenciado o número de estudante e a Escola em que está matriculado e inscrito;
- h)Por pagamento Multibanco, utilizando as referências necessárias para proceder ao pagamento nesta modalidade disponibilizadas para cada estudante na página web do IPT, na sua área reservada na Secretaria online.
- 3 -Em caso de utilização das modalidades de pagamento por depósito bancário direto ou por transferência bancária, os estudantes, deverão, obrigatoriamente e até ao final do dia útil imediatamente subsequente, entregar ou enviar, por correio ou por email, para a Tesouraria do Instituto Politécnico de Tomar, na Estrada da Serra - Quinta do Contador - 2300-313 Tomar, com o e-mail [email protected], cópia do respetivo documento comprovativo da sua realização.
- 4 -Em caso de utilização das modalidades de pagamento mencionadas nas alíneas d) a h), do n.º 2, servirão como comprovativo do pagamento, para meros efeitos internos no Instituto Politécnico de Tomar, o duplicado, cópias ou recibo de realização da operação efetuada, sem prejuízo da verificação da sua autenticidade pelos serviços do Instituto Politécnico de Tomar, em caso de dúvida, e do direito dos interessados, se o entenderem, de solicitarem recibo ou declaração de pagamento na Tesouraria do Instituto Politécnico de Tomar, na Estrada da Serra - Quinta do Contador - 2300-313 Tomar.
- 5 -Nos casos em que os estudantes optem pelo pagamento por cheque e se venha a verificar, por qualquer razão, a sua devolução sem pagamento por parte do Banco sobre o qual foi emitido, o estudante faltoso será considerado incurso em situação de incumprimento nos termos e para os efeitos do artigo 12.º do presente Regulamento, se não regularizar a situação nos 5 dias úteis seguintes a ser notificado da devolução do cheque, pagando o seu valor e as despesas a que a sua devolução deu lugar.
- 6 -Para o pagamento de propinas podem ser utilizados meios de pagamento diversos dos definidos nos números anteriores, desde que aprovados expressamente por deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Tomar que fixará, ainda, as condições para a sua utilização.
Artigo 7.º — Meios de pagamento da propina
Vigente desde: 08/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2023