Revisão e republicação do Regulamento de Propinas do Instituto Politécnico de Tomar
Obrigação de pagamento de propina
Propina dos Cursos de Licenciatura
Beneficiarão de um regime especial de estudos a tempo parcial no curso de licenciatura, pagando de propina, por cada unidade curricular em falta para terminar a sua licenciatura, a importância equivalente a 75,00 (euro).
Propina dos Cursos de Mestrado
Propina dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais
Outros ciclos de formação
Modalidades e momento do pagamento
A primeira a pagar no ato da matrícula e/ou inscrição;
A segunda a pagar até 24 de outubro;
A terceira a pagar até 24 de novembro;
A quarta a pagar até 24 de dezembro;
A quinta a pagar até 24 de janeiro;
A sexta a pagar até 24 de fevereiro;
A sétima a pagar até 24 de março;
A oitava a pagar até 24 de abril;
A nona a pagar até 24 de maio;
E a décima a pagar até 24 de junho.
A primeira, no valor correspondente a 40 % do valor da propina anual, a pagar no ato da matrícula e/ou inscrição;
A segunda a nona, cada uma no valor correspondente a 7 % do valor da propina anual, a pagar, respetivamente, até ao dia 24 de cada um dos meses de outubro a maio;
A décima e última, no valor remanescente para completar o valor da propina anual, a pagar até 24 de junho.
Meios de pagamento da propina
Estudantes militares antigos combatentes e deficientes das forças armadas e filhos destes e outras situações especiais
Redução da propina por anulação voluntária da matrícula/inscrição
Imputação de propina paga, a outro curso
Pagamento fora de prazo
Consequências do incumprimento
Acordos de Regularização de Propinas e Outras Prestações em Dívida
Cumulação de Acordos de Dívidas de Propinas
Interpretação e resolução de dúvidas e omissões
As dúvidas suscitadas pela aplicação das normas do presente regulamento, bem como a solução de questões não previstas no mesmo, serão resolvidas por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar.
Entrada em vigor e revogações
316947942