Nos termos da alínea i), do n.º 3, do artigo 34.º-A, do Estatuto de Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), os docentes em regime de dedicação exclusiva podem, sem prejuízo do compromisso de dedicação exclusiva, prestar serviço docente noutro estabelecimento de ensino superior público (de Universidade ou de Politécnico) desde que:
- a)A prestação desse serviço docente resulte de protocolo entre o IPT e a instituição de ensino superior pública onde o serviço docente irá ser prestado, no quadro do disposto no n.º 4, do artigo 51.º, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
- b)Estejam devidamente autorizados pelo Presidente do IPT a não ser que a prestação do serviço docente já decorra em concreto e nominalmente do protocolo referido na alínea anterior;
- c)O serviço docente a prestar em acumulação se realize para além das 35 horas de trabalho semanal a que estão obrigados no IPT;
- d)O serviço a prestar em acumulação não exceda 4 horas letivas semanais, e ocorra numa única instituição de ensino superior.