O Departamento de Atendimento Municipal (DepAM), integrado na Direção Municipal de Serviços Partilhados (DMSP), é constituído pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis às quais compete:
- 1 -Divisão de Atendimento (DA):
- a)Promover o atendimento ao cidadão através de um modelo multicanal integrado no Balcão Único, Espaços Cidadão e outros postos de atendimento descentralizado;
- b)Promover a prestação de serviços na hora;
- c)Receber e encaminhar os pedidos dos cidadãos para os diversos Serviços Municipais;
- d)Informar e esclarecer o cidadão, em observância das normas legais e regulamentares em vigor;
- e)Promover sinergias de aproximação ao cidadão através da criação e dinamização de redes de colaboração e conhecimento, internas e externas, potenciando a partilha de informação e de conhecimento e a promoção e divulgação das melhores práticas;
- f)Garantir e promover a simplificação e modernização administrativa, baseada nos princípios da eficiência e transparência;
- g)Desenvolver um plano de circuito documental e de funcionamento desmaterializado, simplificado e inovador;
- h)Promover a administração eletrónica como instrumento de simplificação e aproximação dos serviços ao cidadão e à comunidade;
- i)Colaborar no estudo e criação de novas soluções tecnológicas com os demais serviços.
- 1.1 -Núcleo de Arquivo Municipal (NAM - 3.º grau):
- a)Organizar e proceder à ordenação de todos os processos e documentos dos Serviços Municipais, para os quais a lei determina a conservação temporária ou definitiva;
- b)Propor a eliminação dos documentos sem qualquer valor informativo, de acordo o previsto na legislação vigente;
- c)Zelar pela boa conservação física da documentação em depósito, designadamente através da criação de boas condições ambientais de instalação, acondicionamento e de segurança;
- d)Identificar, higienizar, reencadernar a documentação danificada e o respetivo envio para restauro, devendo estes trabalhos ser realizados por técnicos especializados;
- e)Promover a cópia de documentos através de tecnologias, de forma a preservar e salvaguardar os originais;
- f)Organizar e disponibilizar os fundos arquivísticos;
- g)Assegurar a operacionalização do Regulamento do Arquivo Municipal.
- 1.2 -Núcleo de Expediente (NE - 4.º grau):
- a)Emitir atestados, certidões, fotocópias e documentos semelhantes;
- b)Proceder à tramitação processual relativa às taxas e licenças municipais;
- c)Instruir os processos de licenciamento previstos na legislação e regulamentos municipais e emitir os respetivos alvarás de licença;
- d)Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços internos liquidadores;
- e)Elaborar os mapas da receita municipal;
- f)Emitir as certidões de divida;
- g)Assegurar a instauração e tramitação dos processos de execução fiscal;
- h)Manter atualizada a informação dos débitos ao Município;
- i)Cumprir as demais competências previstas do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- j)Receber, classificar, registar e distribuir pelos Serviços Municipais toda a correspondência, requerimentos e demais documentos entregues na Câmara, bem como a expedição de todo o correio para o exterior;
- k)Elaborar o balanço anual relativo ao desempenho e ao estado do sistema de gestão documental;
- l)Assegurar o arquivo do expediente corrente em suporte papel.
- 2 -Divisão de Informática e Tecnologia (DIT):
- a)Assegurar a implementação contínua da Estratégia para a Transformação Digital no Município de Gondomar;
- b)Assegurar a boa gestão dos sistemas de informação que constituem o parque informático municipal com vista a manter a sua eficácia, eficiência e operacionalidade;
- c)Elaborar documentos e pareceres técnicos, no que respeita à aquisição e alienação de equipamentos informáticos e de telecomunicações, de modo a desencadear os processos de aquisição de bens e serviços e monitorizar a execução dos respetivos contratos, em articulação com os outros serviços e fornecedores;
- d)Desencadear e controlar procedimentos regulares de segurança e proteção de dados dos sistemas informáticos;
- e)Colaborar nos estudos conducentes à definição das estratégias, objetivos e ações para a melhoria e a modernização dos sistemas informáticos municipais.
- 2.1 -Núcleo de Modernização, Inovação e Transição Digital (NMITD - 3.º grau):
- a)Gerir os sistemas de informação que constituem o parque informático municipal, designadamente os equipamentos, software, infraestruturas tecnológicas e de comunicações eletrónicas, assegurando ações de manutenção preventiva, curativa e evolutiva;
- b)Implementar a melhoria contínua e a inovação dos serviços prestados pelo Município, visando a sua constante modernização administrativa, técnica e informática;
- c)Prestar assistência e apoio técnico aos utilizadores no uso corrente dos sistemas informáticos, assim como desencadear ações formativas e elaborar manuais de procedimento e documentação de apoio;
- d)Implementar, administrar e manter redes públicas de acesso a dados nomeadamente no âmbito da conectividade, internet e sistemas de sensorização distribuídos;
- e)Implementação de medidas de ação que permitam a adoção de um modelo de serviços públicos digitais conformes com a Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública.