O Departamento Financeiro (DepF), integrado na Direção Municipal de Serviços Partilhados (DMSP), é constituído pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis às quais compete:
- 1 -Divisão de Aquisições e Contratação Pública (DACP):
- a)Assegurar os procedimentos de formação dos contratos de aquisição de bens móveis e serviços sujeitos à contratação pública;
- b)Garantir o planeamento anual de compras e promover a sua aprovação e execução;
- c)Escolher o procedimento pré-contratual de aquisição de bens móveis e serviços aplicável de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
- d)Conhecer o mercado e gerir a relação com os cocontratantes;
- e)Assegurar, em colaboração com os serviços, os procedimentos conducentes à adjudicação em matéria de bens e serviços, decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
- f)Informar tecnicamente todas as questões suscitadas na fase de formação dos contratos.
- 1.1 -Núcleo de Planeamento e Gestão Estratégica, Aquisição e Contratação Pública (NPGEACP - 3.º grau):
- a)Proceder à contratação dos bens móveis e serviços necessários à atividade do Município;
- b)Elaborar, em colaboração com as diferentes unidades orgânicas, o Plano Anual de Aquisições, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e oportunidade;
- c)Proceder ao lançamento dos procedimentos, via plataforma eletrónica de contratação pública ou qualquer outro meio eletrónico;
- d)Instruir, acompanhar e avaliar o processo de pré-contratação de aquisição de bens móveis e serviços, sob proposta das unidades orgânicas;
- e)Elaborar as peças jurídicas de suporte aos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens móveis e serviços, nomeadamente caderno de encargos, programa de concurso, convite e anúncio, em colaboração com as demais Unidades orgânicas;
- f)Manter atualizada uma base de dados com interesse para o Município no que respeita à contratação pública;
- g)Colaborar e prestar apoio nas áreas da sua competência aos demais serviços.
- 2 -Divisão de Contabilidade (DC):
- a)Assegurar o registo contabilístico das operações orçamentais e dos factos patrimoniais decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município, bem como a sua regularidade financeira no cumprimento da legislação em vigor;
- b)Elaborar os Documentos Previsionais do Município, bem como as suas alterações e revisões, nos termos das normas contabilísticas em vigor;
- c)Organizar a Conta de Gerência e os outros documentos de prestação de contas do Município;
- d)Coordenar a liquidação e a cobrança das licenças, taxas, tarifas e outras receitas municipais, bem como proceder à arrecadação das receitas e assegurar a sua cobrança;
- e)Gerir a Tesouraria e propor medidas adequadas para garantir a segurança e rentabilização dos valores entregues à sua guarda;
- f)Elaborar mapas e estudos sobre a situação económica e financeira do Município e sobre a evolução dos gastos por cada serviço;
- g)Assegurar a gestão do relacionamento financeiro do Município com entidades externas, através do cumprimento das obrigações legais em vigor;
- h)Assegurar a articulação, com as estruturas da Administração Central, no lançamento, liquidação e cobrança dos impostos cuja receita seja municipal;
- i)Elaborar relatórios de controlo dos planos e programas de atuação aprovados e submetê-los a apreciação superior;
- j)Organizar e acompanhar os processos respeitantes à concessão ou contração de empréstimos financeiros de acordo com a legislação em vigor;
- k)Elaborar as informações técnicas necessárias à fixação das taxas dos impostos, cuja receita reverte a favor do Município, nos termos da lei vigente;
- l)Manter os registos e os elementos necessários à correta contabilização dos bens do património municipal;
- m)Proceder ao arquivo organizado dos processos de natureza financeira.