O Departamento Jurídico (DepJ), integrado na Direção Municipal de Serviços Partilhados (DMSP), é constituído pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis às quais compete:
- 1 -Divisão Jurídica (DJ):
- a)Assegurar a elaboração de pareceres e informações jurídicas, mediante despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, em processos administrativos quando se levantem dúvidas de ordem técnico-jurídica, tendo em vista a fundamentação das decisões proferidas pelos diferentes órgãos e pessoal dirigente no exercício de poderes delegados;
- b)Articular com as demais unidades orgânicas as diversas questões jurídico-processuais e a respetiva instrução de processos;
- c)Acompanhar as ações judiciais em que o Município seja parte ou os trabalhadores, quando sejam demandados em juízo, por causa do exercício das suas funções, se assim for determinado superiormente;
- d)Assegurar a divulgação junto das unidades orgânicas de publicação de normas legais, regulamentares, bem como de entendimentos jurídicos que permitam uniformizar os procedimentos dos Serviços Municipais;
- e)Assegurar a gestão de toda a base de dados informativa referente a processos judiciais que tramitam na unidade orgânica;
- f)Promover a desmaterialização de processos judiciais e documentação procedimental, em coordenação com o serviço responsável pelo arquivo digital;
- g)Promover a instrução dos processos de contraordenação e fazer o seu acompanhamento em juízo;
- h)Colaborar na realização de ações de formação na área jurídica para o universo dos trabalhadores do Município.
- 1.1 -Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ - 3.º grau):
- a)Emitir pareceres e informações de caráter jurídico;
- b)Elaborar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, projetos de regulamentos municipais, normas internas e despachos;
- c)Minutar contratos em que o Município seja outorgante;
- d)Organizar e acompanhar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de bens;
- e)Submeter a fiscalização do Tribunal de Contas contratos de empreitada, de aquisição de bens e serviços ou outros, e garantir, em articulação com as demais unidades orgânicas, a prestação dos esclarecimentos solicitados;
- f)Efetuar o tratamento sistematizado da legislação publicada no Diário da República e outros documentos técnico-jurídicos de interesse municipal.
- 1.2 -Núcleo do Contencioso (NC - 3.º grau):
- a)Emitir pareceres e informações de caráter jurídico;
- b)Elaborar os relatórios referentes às ações propostas pelo Município ou contra ele, em articulação com os advogados mandatados, acompanhando o respetivo patrocínio judiciário;
- c)Acompanhar a defesa dos titulares dos Órgãos Municipais ou dos trabalhadores, quando sejam demandados em juízo, por causa do exercício das suas funções, se assim for determinado superiormente;
- d)Acompanhar e manter a Câmara Municipal e o seu Presidente informados sobre os processos judiciais interpostos contra o Município, algum dos seus órgãos e respetivos titulares;
- e)Assegurar o controlo do cumprimento dos prazos de resposta, no âmbito do dever de colaboração com as unidades orgânicas envolvidas, às solicitações dos tribunais, autoridades judiciárias ou outras entidades inspetivas e de tutela, submetendo a proposta de resposta ao respetivo dirigente;
- f)Minutar queixas-crime, quando se mostrem lesados os direitos do Município;
- g)Instruir e acompanhar a tramitação de processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição legalmente definidos para o desempenho regular das atribuições do Município;
- h)Instruir processos de contraordenação e fazer o seu acompanhamento em juízo, assim como monitorizar o pagamento de coima;
- i)Acompanhar as impugnações e os recursos das decisões administrativas, propondo a sua invalidade, revogação ou o envio a tribunal;
- j)Prestar apoio administrativo nos processos judiciais em curso e junto dos respetivos mandatários.
- 1.3 -Núcleo de Apoio Administrativo (NAA - 4.º grau):
- a)Coordenar a execução do serviço administrativo, nomeadamente assegurar o serviço de expediente e arquivo da documentação interna, seja em suporte papel, seja em suporte digital;
- b)Gerir os processos desmaterializados no Sistema de Gestão Documental;
- c)Monitorizar o fluxo de informação no Sistema de Gestão Documental;
- d)Garantir a articulação e colaboração com os demais serviços;
- e)Recolher, examinar e conferir todos os elementos constantes dos processos, de forma a garantir o cumprimento dos prazos legais.
- 1.4 -Núcleo de Apoio Técnico (NAT - 4.º grau):
- a)Realizar atos de promoção do suporte jurídico e da legalidade na atuação do Município;
- b)Emitir pareceres e informações de caráter jurídico;
- c)Acompanhar a atualização dos regulamentos municipais;
- d)Instruir os processos que devam ser submetidos a decisão superior;
- e)Colaborar na realização de ações de formação para o universo dos trabalhadores do Município.
- 2 -Núcleo de Património (NP - 4.º grau):
- a)Garantir a salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município;
- b)Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do Município e respetiva localização;
- c)Assegurar a gestão e controlo do património municipal, nos termos da legislação aplicável;
- d)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do Município, nos termos das normas vigentes;
- e)Assegurar os procedimentos administrativos e a permanente atualização dos registos dos bens imóveis, bem como colaborar nos procedimentos relativos à cedência, alienação ou aquisição dos referidos bens;
- f)Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município;
- g)Apreciar propostas de novos topónimos efetuadas pelas diversas entidades, de forma a garantir os critérios vigentes;
- h)Constituir e manter atualizada uma base de dados de forma a identificar os atuais topónimos, bem como divulgar junto das entidades competentes, todas as alterações introduzidas na toponímia do Município;
- i)Elaborar estudos sobre a evolução da toponímia e preparar a sua eventual publicação;
- j)Colaborar com outras unidades orgânicas na atribuição de números de polícia;
- k)Organizar e acompanhar os processos de expropriação por utilidade pública.