- 1 -À Divisão de Planeamento (DP) compete:
- a)Desenvolver o Modelo de Dados Geográfico Municipal;
- b)Assegurar a manutenção e atualização permanente da cartografia base do Município;
- c)Monitorizar, gerir e rever o Plano Diretor Municipal e outros Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- d)Promover estudos e projetos de planeamento e ordenamento do território;
- e)Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento intermunicipais e regionais;
- f)Manter atualizadas as condicionantes ao uso do solo, em especial as servidões e as restrições de utilidade pública;
- g)Promover a elaboração de estudos de tráfego, circulação rodoviária e de transportes públicos de passageiros;
- h)Acompanhar processos de implementação dos grandes sistemas de transporte;
- i)Acompanhar as acessibilidades regionais e nacionais;
- j)Elaborar estudos sobre percursos, paragens e interfaces de transportes.
- 1.1 -Núcleo de Sistema de Informação Geográfica (NSIG - 3.º grau):
- a)Desenvolver o Sistema Municipal de Informação Geográfica e a sua atualização permanente, assegurando a adequada administração do sistema informático, nomeadamente nos aspetos relacionados com os acessos e segurança da informação;
- b)Manter, em colaboração com organismos do Estado, a rede de pontos coordenados distribuídos pelo Município;
- c)Organizar e gerir o Arquivo Cartográfico e Topográfico;
- d)Promover e acompanhar os processos de atualização de cartografia e cadastro.
Artigo 19.º — Divisão de Planeamento
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023