O Departamento de Desenvolvimento Económico (DDE) é constituído pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis às quais compete:
- 1 -Divisão de Promoção e Atração de Investimento (DPAI):
- a)Promover, apoiar e capacitar o ecossistema empreendedor da cidade, através de projetos e programas, com vista a fortalecer e alavancar o impacto no tecido económico;
- b)Dinamizar iniciativas no âmbito do empreendedorismo que visem a melhoria da qualidade de vida e da atratividade da cidade para a fixação de novas empresas, criação de emprego, atração de novos residentes e captação e retenção de empreendedores;
- c)Fomentar ligações aos stakeholders do ecossistema empreendedor, numa lógica de cooperação, com vista à consolidação e expansão do ecossistema;
- d)Promover conhecimento sobre a rede empreendedora, a nível nacional e internacional, com vista à difusão de informação sobre os seus atores e projetos;
- e)Apoiar iniciativas de estímulo ao empreendedorismo, nomeadamente através de eventos (conferências, fóruns e colóquios) que promovam o ecossistema empreendedor, ações de capacitação, apoio ao desenvolvimento de novas ideias de negócio, laboratórios vivos, entre outros, promovendo a jornada da ideia até ao registo de propriedade intelectual: invenções (patentes), marcas, etc.;
- f)Participar ativamente em redes nacionais e internacionais ligadas ao empreendedorismo, no sentido de incorporar as melhores práticas internacionais e acompanhar as tendências globais;
- g)Acompanhar a atividade hubs, interfaces, aceleradoras e incubadoras;
- h)Gerir e administrar os equipamentos municipais integrados no ecossistema de empreendedorismo;
- i)Coordenar, em articulação com outras orgânicas municipais, a agenda de empreendedorismo tecnológico para o Município;
- j)Potenciar a instalação de empresas de serviços de proximidade;
- k)Criar e atualizar uma base de dados do tecido empresarial do Município;
- l)Participar e organizar feiras e eventos promocionais do Município;
- m)Implementar as medidas de apoio ao comércio local.
- 2 -Divisão de Turismo (DT):
- a)Monitorizar a execução do Plano Estratégico de Turismo de Gondomar;
- b)Divulgar a informação turística do Município;
- c)Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
- d)Colaborar com outras entidades e serviços de promoção da ourivesaria, artesanato, gastronomia e outras áreas de interesse turístico;
- e)Programar e desenvolver ações destinadas à valorização e promoção turística;
- f)Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do Município;
- g)Assegurar a gestão de pontos de informação turística;
- h)Coordenar e participar em atividades de animação e de informação turística em colaboração com os demais Municípios;
- i)Promover o intercâmbio turístico e organizar os processos de geminação;
- j)Promover através de iniciativas próprias, ou em cooperação com entidades e organizações do setor, as atividades de interesse turístico e o destino do Município ao nível regional, nacional e internacional.
- 2.1 -Núcleo de Apoio Administrativo e Gestão de Eventos (NAAGE - 3.º grau):
- a)Efetuar o atendimento ao público, prestando todos os esclarecimentos pretendidos no âmbito das atividades turísticas, recursos e potencialidades do Município;
- b)Gerir os equipamentos municipais de interesse turístico;
- c)Promover visitas guiadas a locais de interesse turístico, entre outros;
- d)Promover percursos temáticos;
- e)Organizar a participação do Município em certames, feiras e outras iniciativas com o objetivo de promover a sua imagem.
- 3 -Núcleo de Gestão do Pavilhão Multiúsos (NGPMult - 3.º grau):
- a)Planear, programar e gerir o cronograma de iniciativas e eventos, em conformidade com o Regulamento do Pavilhão Multiúsos;
- b)Promover a realização de atividades e eventos de interesse municipal;
- c)Assegurar e organizar os registos e tratamento da informação, quanto aos custos dos projetos, iniciativas, eventos e demais investimentos;
- d)Coordenar, planear e assegurar a elaboração e execução de planos anuais de manutenção e conservação.
- 4 -Núcleo de Mercados e Feiras (NMF - 4.º grau):
- a)Organizar e gerir os mercados e feiras municipais observando o disposto nos Regulamentos dos Mercados Municipais e do Comércio a Retalho não Sedentário;
- b)Colaborar com as outras unidades orgânicas e com as demais entidades públicas e privadas na organização de eventos;
- c)Assegurar a verificação e o controlo metrológico, nos termos da lei, bem como aplicar todos os procedimentos inerentes à metrologia legal e manter atualizada a respetiva informação;
- d)Emitir os documentos de liquidação de taxas de controlo metrológico e apresentar a respetiva receita à Tesouraria;
- e)Proceder à monitorização dos equipamentos do laboratório metrológico.