O Departamento de Educação (DepE) é constituído pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis às quais compete:
- 1 -Divisão de Desenvolvimento Educativo (DDE):
- a)Promover a implementação das Políticas Educativas com o objetivo de garantir o acesso universal à educação de todas as crianças e jovens do Município e promover a formação ao longo da vida;
- b)Cumprir as obrigações em matéria do sistema educativo e de ensino, designadamente as que decorrem do quadro legal de transferência de competências;
- c)Elaborar e dinamizar o Projeto Educativo de Intervenção Municipal, bem como elaborar e manter atualizada a Carta Educativa;
- d)Assegurar a representação do Município nos órgãos de gestão escolar e em outras entidades públicas ou privadas;
- e)Desenvolver e apoiar ações no âmbito do Conselho Municipal de Educação e em outras estruturas em que o Município participe;
- f)Promover e desenvolver programas, projetos e atividades de educação e formação, em cooperação com as diversas entidades públicas e privadas, designadamente com vista à inclusão e divulgação do conhecimento;
- g)Coordenar medidas educativas, que garantam o acesso e o sucesso para todos;
- h)Promover sinergias entre o Município, os agrupamentos escolares, o tecido empresarial, e demais entidades para a definição e implementação de programas educativos e formativos;
- i)Apoiar o associativismo na área da educação, em articulação com a Divisão de Cidadania, Transparência e Participação.
- 1.1 -Núcleo de Projetos Socioeducativos (NPS - 3.º grau):
- a)Acompanhar os projetos e programas de âmbito local, regional, nacional e internacional, no domínio da promoção do sucesso educativo e da prevenção da exclusão e do abandono escolar;
- b)Promover e dinamizar projetos no âmbito da Cidade Educadora e Amiga das Crianças;
- c)Promover o Desporto Escolar, Saúde Escolar, Eco-Escolas e os demais projetos educativos em articulação com as diversas unidades orgânicas;
- d)Dinamizar projetos no âmbito da igualdade de oportunidades dos cidadãos com deficiência com vista à sua plena inclusão;
- e)Identificar projetos e programas nacionais e internacionais de financiamento na área da Educação.
- 2 -Divisão de Intervenção Social Escolar (DISE):
- a)Planear medidas socioeducativas e de apoio à família em parceria com as escolas e agrupamentos, de forma a promover o sucesso para todos;
- b)Administrar os estabelecimentos, equipamentos e materiais escolares sob gestão municipal e proceder à sua manutenção;
- c)Garantir o cumprimento das atribuições do Município no âmbito da ação social escolar, designadamente ao nível da implementação de medidas de apoio sócio educativo, gestão de refeitórios, fornecimento de refeições, regime escolar e seguros escolares;
- d)Assegurar a organização e funcionamento dos transportes escolares, bem como elaborar o respetivo Plano Anual;
- e)Promover e monitorizar a gestão da componente de apoio à família nos estabelecimentos de educação da responsabilidade do Município;
- f)Definir, propor e gerir os auxílios económicos;
- g)Implementar medidas que garantam a gestão dos programas de apoio à família, fornecimento, provimento e pagamento, em articulação com os Agrupamentos de Escolas e Escola não Agrupada;
- h)Garantir a boa gestão administrativa dos serviços sócio-escolares;
- i)Monitorizar o funcionamento da plataforma de gestão de recursos sócio-escolares;
- j)Acompanhar, assegurar e monitorizar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- k)Organizar e acompanhar as atividades pedagógicas e de animação socioeducativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola-meio e a comunidade;
- l)Planear, gerir e monitorizar as atividades de enriquecimento curricular;
- m)Garantir a igualdade de oportunidades dos cidadãos com deficiência com vista à sua plena inclusão;
- n)Assegurar o funcionamento do sistema de informação e gestão escolar.
- 2.1 -Núcleo de Gestão de Equipamentos e Recursos Escolares (NGERE - 3.º grau):
- a)Assegurar a gestão dos equipamentos e estabelecimentos de educação e ensino do Município;
- b)Coordenar a rede de estabelecimentos de ensino de acordo com o Projeto Educativo de Intervenção Municipal e a Carta Educativa;
- c)Acompanhar as obras de construção ou requalificação de estabelecimentos de educação e ensino do Município;
- d)Assegurar o planeamento e a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei em vigor;
- e)Colaborar com as demais unidades orgânicas e entidades externas, na avaliação das condições de segurança e salubridade públicas, de modo a prevenir, eliminar ou reduzir riscos/perigos.