O Departamento de Recursos Humanos (DepRH), integrado na Direção Municipal da Presidência (DMP), é constituído pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis às quais compete:
- 1 -Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH):
- a)Fomentar estratégias motivacionais sustentadas numa eficaz gestão da carreira e na participação dos trabalhadores, como recurso fundamental na prossecução dos objetivos organizacionais;
- b)Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras, ao controlo da assiduidade e ao processamento de remunerações e outros abonos;
- c)Dinamizar o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), em termos metodológicos e das melhores práticas aplicáveis;
- d)Elaborar a proposta de orçamento anual dos recursos humanos, acompanhar a respetiva execução e propor eventuais alterações;
- e)Proceder à gestão e acompanhamento dos apoios financeiros a conceder ao Centro Cultural e Desportivo dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Gondomar (CCD) e à Associação Mutualista de Gondomar (AMUT);
- f)Apoiar técnica e administrativamente as atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos e assegurar as políticas e medidas de gestão administrativa geral em matéria de recursos humanos;
- g)Garantir a atualização dos processos individuais dos trabalhadores e do arquivo referente ao Departamento.
- 1.1 -Núcleo de Gestão Administrativa, Remunerações e Assiduidade (NGARA - 4.º grau);
- a)Processar as remunerações e outros abonos do pessoal afeto aos Serviços Municipais nos termos da lei;
- b)Organizar os processos relativos a ajudas de custo e à compensação do trabalho suplementar e verificar as faltas e gozo de licenças nos termos da lei;
- c)Organizar os processos respeitantes ao abono de família, subsídios e outras prestações de cariz social;
- d)Elaborar os mapas de quotização para as instituições de previdência social, sindicatos, companhias de seguro e outras entidades;
- e)Promover o controlo de assiduidade dos recursos humanos afetos aos Serviços Municipais nos termos da lei;
- f)Sistematizar e manter atualizados os dados referentes ao Balanço Social e demais relatórios e informação a fornecer à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL) e outras entidades, bem como proceder à sua divulgação;
- g)Instruir e manter atualizado os processos individuais de cada trabalhador.
- 1.2 -Núcleo de Gestão de Carreiras e Recrutamento (NGCR - 4.º grau):
- a)Propor a definição de perfis e metodologias de recrutamento e seleção de pessoal adequados às necessidades dos Serviços Municipais;
- b)Organizar e instruir os procedimentos concursais para recrutamento e seleção de pessoal;
- c)Organizar e instruir os procedimentos relativos a programas de estágio e de incentivo ao emprego;
- d)Organizar as ações de acolhimento de novos trabalhadores e atualizar, periodicamente, o manual de acolhimento;
- e)Proceder ao apuramento dos elementos necessários à alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores;
- f)Elaborar e manter atualizado o mapa de pessoal;
- g)Promover, assegurar e acompanhar todo o processo de avaliação de desempenho do pessoal afeto aos Serviços Municipais, incluindo a administração e gestão da aplicação informática de apoio ao SIADAP;
- h)Instruir os processos relativos aos diversos tipos de mobilidade.
- 2 -Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Recursos Humanos (DDVRH):
- a)Promover estudos e propor medidas que visem garantir a mais adequada afetação e desenvolvimento dos recursos humanos da Autarquia;
- b)Promover, desenvolver e assegurar a gestão integrada dos recursos humanos, formação e condições de trabalho;
- c)Gerir as competências e reafetar os recursos humanos aos postos de trabalho dentro da Autarquia, na sequência de procedimentos de mobilidade entre serviços;
- d)Apoiar o relacionamento com as estruturas representativas dos trabalhadores e alinhar a Política de Recursos Humanos com a estratégia da organização;
- e)Intervir, de forma organizada e multidisciplinar, para assegurar a continuidade da carreira profissional, designadamente no âmbito da reintegração profissional;
- f)Efetuar o tratamento estatístico do absentismo e propor medidas que visem a sua prevenção.
- 2.1 -Núcleo de Desenvolvimento Sócio profissional (NDS - 3.º grau):
- a)Efetuar o diagnóstico e análise das necessidades de formação;
- b)Elaborar o plano anual de formação;
- c)Elaborar e ajustar o plano de formação ao diagnóstico de necessidades individuais e organizacionais;
- d)Organizar e acompanhar as atividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos e logísticos para a sua concretização, controlo pedagógico e financeiro;
- e)Proceder à avaliação da formação e dos resultados, incluindo a elaboração do relatório anual da formação e a divulgação junto das entidades competentes;
- f)Promover sinergias e parcerias com entidades promotoras de formação, visando a otimização dos apoios disponíveis;
- g)Realizar estudos e propor procedimentos de (re)ajustamento do perfil do trabalhador às necessidades da organização.
- 2.2 -Núcleo das Condições, Segurança e Saúde no Trabalho (NCSST - 4.º grau):
- a)Acompanhar os processos relativos a acidentes de trabalho, bem como de doenças profissionais;
- b)Garantir as condições de trabalho e o desenvolvimento profissional e formativo do trabalhador;
- c)Promover a aplicação das normas legais e regulamentares previstas, no âmbito dos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho;
- d)Participar no processo de aquisição dos equipamentos de proteção individual e coletiva;
- e)Propor procedimentos de reajustamento do posto de trabalho em conformidade com a respetiva ficha de aptidão.