À Divisão de Cidadania, Transparência e Participação (DCTP), integrada na Direção Municipal da Presidência (DMP), compete:
- a)Colaborar e apoiar entidades públicas e privadas, assim como estruturas informais, na concretização de projetos no âmbito da cidadania, diálogo intercultural, identidade e igualdade de género e direitos humanos;
- b)Promover a participação do Município em projetos na área da Cidadania de índole nacional e internacional;
- c)Propor, implementar e avaliar ações de informação e sensibilização na área da Cidadania, dirigidas a munícipes e trabalhadores do Município, em iniciativas próprias ou através de parcerias firmadas para o efeito;
- d)Elaborar, dinamizar e manter atualizado o Plano Municipal de Igualdade e o respetivo diagnóstico;
- e)Promover ações de igualdade e paridade;
- f)Implementar medidas de promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos dos particulares e pessoas coletivas perante os órgãos e Serviços Municipais;
- g)Implementar medidas de garante dos direitos dos cidadãos com deficiência e outros grupos particularmente vulneráveis;
- h)Dinamizar iniciativas e ações de divulgação no âmbito do diálogo intercultural e da intervenção ativa;
- i)Coordenar e gerir o funcionamento dos Gabinetes de Apoio ao Emigrante, ao Consumidor e ao Sobre-endividamento, e outros que venham a ser protocolados/implementados pelo Município neste âmbito;
- j)Dinamizar projetos de voluntariado e garantir o funcionamento do Banco Local de Voluntariado;
- k)Desenvolver uma política integrada de voluntariado, transversal às áreas de atividade municipal e em articulação com as instituições parceiras, no sentido de aumentar a mobilização e sensibilização de todos os públicos;
- l)Criar e manter uma bolsa de voluntários e de instituições parceiras, colocando as suas competências e talentos ao serviço da comunidade;
- m)Garantir a cada voluntário a formação adequada, tendo em atenção a instituição e área de intervenção de cada um;
- n)Dinamizar medidas de participação dos cidadãos nos processos de decisão através de mecanismos de democracia participativa;
- o)Implementar os vários processos e ciclos do Orçamento Participativo;
- p)Promover, em articulação com as diversas unidades orgânicas, a informação e comunicação de dados e decisões municipais no âmbito da transparência;
- q)Acompanhar e contribuir para a definição de políticas municipais e linhas orientadoras da promoção da vida associativa, bem como incentivar a construção de estratégias de promoção do associativismo, alicerçadas numa intensa e eficaz participação da comunidade;
- r)Reunir as diferentes sensibilidades do movimento associativo do Município, envolvendo as associações e os respetivos dirigentes, de forma a desenvolver iniciativas onde se efetive a cooperação e intercâmbio entre associações, articulando a troca de informações e de recursos;
- s)Promover e garantir a atualização cadastral das associações.