Ao Núcleo de Auditoria (NA - 3.º grau), integrado na Direção Municipal da Presidência (DMP), compete:
- a)Elaborar e propor o Plano Anual de Auditoria Interna e garantir a sua execução, segundo critérios de economia, eficácia e eficiência de serviços e procedimentos;
- b)Acompanhar as auditorias externas e a implementação das medidas e recomendações tendentes à correção e melhoria das situações identificadas naquele âmbito;
- c)Promover a adoção de normas, metodologias e procedimentos tendentes a assegurar a regularidade e legalidade dos processos e operações inerentes à atividade do Município e a salvaguarda de ativos, em articulação com os Serviços e de acordo com o Plano Anual de Auditoria Interna;
- d)Proceder à realização de auditorias internas aos serviços e aos processos e procedimentos estabelecidos internamente e com entidades externas, propondo aos órgãos municipais novos modelos de gestão orientados para os resultados e qualidade do serviço público;
- e)Implementar, acompanhar e monitorizar a execução do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo o risco de corrupção e infrações conexas, em articulação com a Divisão de Cidadania, Transparência e Participação;
- f)Promover e implementar o sistema de controlo interno, no âmbito da gestão financeira e orçamental, gestão de projetos e operações de investimentos e de sistemas de informação municipais;
- g)Desenvolver ações de divulgação e sensibilização de boas práticas em matéria de auditoria interna, promovendo e monitorizando a sua implementação.